A aprovação se deu em sessão do Pleno na última quarta-feira, 9/3
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, aprovou, em sessão da última quarta-feira, 9/3, a sua quinta Súmula. Novamente o entendimento é resultante dos trabalhos da Comissão de Uniformização de Jurisprudência e Súmulas (Cojus) do Tribunal, que têm sido apresentados à Corte pelo corregedor regional eleitoral, vice-presidente do TRE-CE e presidente da Cojus, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.
A Súmula nº 5 do TRE-CE consolida jurisprudência em processos de cassação de registro ou diploma por fraude à cota de gênero. O normativo foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico dessa segunda-feira, 14/3.
Súmula TRE-CE nº 5
"Será extinta com resolução de mérito, em razão da decadência, a ação que visa à cassação do registro ou diploma por fraude à cota de gênero, quando não observado o litisconsórcio passivo necessário no prazo legal para propositura da ação."
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