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STF suspende determinação de retorno de criança ao Reino Unido em caso com indícios de violência doméstica Ministra Cármen Lúcia levou em conta decisão do STF que impede aplicação imediata da Convenção da Haia em situações de risco à integridade da mãe e dos filhos

  Foto: Antonio Augusto/STF A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça Federal que havia determinado a devolução imediata de uma criança ao pai, no Reino Unido. A medida foi concedida na Reclamação (RCL) 95443 , proposta pela mãe, ítalo-brasileira, que veio com filha para o Brasil. O caso A criança nasceu em Londres, em outubro de 2019, filha de pai italiano e mãe ítalo-brasileira. O casal se separou em maio de 2023 e atualmente está divorciado. Após a separação, a Justiça inglesa autorizou que ambos viajassem ao exterior com a filha nos períodos de convivência, desde que apresentassem roteiro detalhado e informações sobre hospedagem. Nesse contexto, os pais acordaram que a mãe poderia vir ao Brasil com a criança nas férias. A viagem ocorreu em agosto de 2025. Depois de chegar ao Brasil, porém, a mãe pediu autorização ao pai para permanecer no país com a filha e comunicou a intenção de não retornar ao Reino Unido. O pedido teria sido re...

TRE-CE recebeu mais 9 mil solicitações nos últimos quatro dias no Título Net

 Banner TRE-CE recebeu mais 9 mil solicitações nos últimos quatro dias no Título Net. Descrição a...

Nos últimos quatro dias, de 24 a 27/3, foram realizados 9.133 requerimentos de títulos eleitorais no Ceará, por meio do Título Net, no site do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Ao todo, em 2022, o Tribunal recebeu mais de 90 mil solicitações, por meio da ferramenta digital.

O Título Net possibilita que cidadãs e cidadãos realizem, sem sair de casa, solicitações de alistamento (primeiro título); mudança de município (transferência); alteração de dados pessoais, de local de votação na mesma cidade e regularização de inscrição cancelada (revisão). O sistema está disponível 24 horas por dia, inclusive em feriados, no site do TRE-CE. 

O aumento na procura dos serviços da Justiça Eleitoral ocorreu em meio à mobilização dos tribunais eleitorais e de celebridades nas redes sociais. A movimentação visa alertar os(as) jovens sobre a necessidade de solicitar o título eleitoral antes da data do fechamento do cadastro eleitoral, dia 4 de maio, para votar nas Eleições 2022. As mensagens ressaltam também a facilidade no acesso aos serviços da Justiça Eleitoral, através do Título Net, no site do TRE.

Destaca-se que, além dos(as) jovens, todas as pessoas que precisam fazer alterações no cadastro eleitoral ou regularizar sua situação eleitoral precisam buscar a Justiça Eleitoral até o dia 4 de maio. 

Sistema Título Net

Para realizar o atendimento remoto, é necessário acessar o Sistema Título Net, preencher o formulário com suas informações e anexar os documentos solicitados. Após o preenchimento, é gerado protocolo para acompanhamento.

Na sequência, os dados são enviados imediatamente para a Zona Eleitoral correspondente e, caso estejam todos corretos, após verificação pela equipe do cartório, as informações são encaminhadas para o TSE para validação.

Ressalta-se que, havendo necessidade de ajustes nos dados, o cartório eleitoral entrará em contato por e-mail ou WhatsApp, preferencialmente, para a complementação. Por isso, o TRE reforça a importância do preenchimento correto das informações solicitadas no requerimento para agilizar o atendimento.

Para acompanhar o andamento da solicitação, basta acessar a página do Título Net, no portal do TRE-CE. É possível também solucionar dúvidas sobre o requerimento, ligando para o Disque Eleitor 148, das 7h às 14h, de segunda a sexta. 

Atendimento presencial

A população também tem a possibilidade de ser atendida presencialmente em uma unidade da Justiça Eleitoral. O atendimento ocorre mediante agendamento, que pode ser realizado através do 148 (de segunda a sexta-feira, das 7 às 14 h) ou do site do TRE-CE.

Destaca-se que não é permitido o atendimento nem o acesso às unidades da Justiça Eleitoral de pessoas que não estejam utilizando a máscara cobrindo a boca e o nariz, simultaneamente, bem como que apresentem sintomas gripais. Também é necessária a apresentação de passaporte sanitário.

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