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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Alece aprova criação da Plataforma Ceará 2050 e outros quinze projetos

 A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará aprovou, em sessão plenária realizada de forma presencial e remota, na manhã desta terça-feira (12/04), três projetos do Poder Executivo, além de cinco de lei e oito de indicação de autoria de parlamentares.

Entre os projetos de lei do Executivo, o 59/2022 autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 2.968.261,11 para ações orçamentárias com vistas a inclusões na Lei Orçamentária Anual de 2022, viabilizando a implementação do Plano Estratégico de Desenvolvimento de Longo Prazo do Estado do Ceará (Plataforma Ceará 2050).

Outro projeto de lei do Governo do Estado é o 60/2022, que altera a Lei nº 16.602, de 5 de julho de 2018, e institui a Política Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará.  A proposta foi aprovada com uma emenda modificativa de autoria do deputado Renato Roseno (Psol).

O Executivo também é autor do projeto 63/2022, que altera a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Modelo de Gestão do Poder Executivo, e altera a Estrutura da Administração Estadual. Com Izolda Cela no cargo de governadora do Ceará, o projeto visa, diante do atual cenário excepcional, possibilitar que a gestão e as atividades da Vice-Governadoria fiquem vinculadas à Governadoria, buscando garantir a continuidade a todos os projetos, serviços e ações.

Dos projetos de lei de autoria de parlamentar, o 201/2021, do deputado Leonardo Araújo (MDB), denomina de José Gedean dos Santos a areninha tipo II, a ser construída no município de Trairi. O 549/2021, do deputado Queiroz Filho (PDT), denomina Francisco Xavier da Silva o trecho da rodovia CE-240, que liga o distrito de Pindoguaba à CE-187, no município de Tianguá.

De iniciativa do deputado Antônio Granja (PDT), o 577/2021 altera a Lei Estadual nº 16.972, de 30 de agosto de 2019, e insere no Calendário Cultural Oficial do Estado do Ceará o evento denominado Natal de Fé e Esperança.

605/2021, do deputado Queiroz Filho (PDT), denomina de Rachel Guimarães Martins Barbosa o Polo de Lazer do Tauape, localizado em Fortaleza. Já o 05/2022, do deputado André Fernandes (Republicanos), declara a “Música Gospel” como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado.

Foram aprovados ainda sete projetos de indicação: o 349/2021, de autoria do deputado Fernando Santana (PT), com uma emenda modificativa do deputado Júlio César Filho (PT); O 437/2021 e o 57/2022, do deputado Romeu Aldigueri (PDT); o 14/2022, da deputada Fernanda Pessoa (União); o 39/2022, da deputada Aderlânia Noronha (SD); o 48/2022, do deputado Acrísio Sena (PT); o 70/2022, do deputado Guilherme Landim (PDT); e o indicativo 81/2022, da deputada Augusta Brito (PT)

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