Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
No feriado da Inconfidência Mineira, nesta quinta-feira (21), não haverá atendimento nas agências bancárias de todo o país.

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as áreas de autoatendimento ficarão disponíveis para os clientes, assim como os canais digitais e remotos de atendimento como internet e mobile banking.
Contas de consumo como água, energia e telefone, por exemplo, que vencerem no dia 21 de abril, poderão ser pagas no dia 22, sem acréscimo de juros. Nesta sexta-feira (22), as agências reabrirão com atendimento normal aos clientes.
Edição: Kleber Sampaio
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