Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
No feriado da Inconfidência Mineira, nesta quinta-feira (21), não haverá atendimento nas agências bancárias de todo o país.

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as áreas de autoatendimento ficarão disponíveis para os clientes, assim como os canais digitais e remotos de atendimento como internet e mobile banking.
Contas de consumo como água, energia e telefone, por exemplo, que vencerem no dia 21 de abril, poderão ser pagas no dia 22, sem acréscimo de juros. Nesta sexta-feira (22), as agências reabrirão com atendimento normal aos clientes.
Edição: Kleber Sampaio
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