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Júri aceita tese do MP e condena homem a 13 anos de prisão por tentar matar ex-companheira em Sobral

  Após denúncia oferecida pelo Ministério Público do Ceará, o Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sobral condenou, nessa terça-feira (25/11), Kelton do Vale Sousa a 13 anos e quatro meses de prisão pela tentativa de feminicídio da ex-companheira F.P.C. O crime, ocorrido na tarde do dia 03 de dezembro de 2016, no bairro Campo dos Velhos, teria sido motivado pelo fato do réu não aceitar o término do relacionamento com a vítima. De acordo com a investigação, na tarde do crime, ao chegar na casa da irmã, a vítima foi chamada pelo réu, que começou a discutir com ela e a ex-cunhada. Kelton, então, sacou uma arma de fogo e invadiu a residência, disparando duas vezes em direção a vítima. Ele foi impedido de concretizar o feminicídio pelo irmão dela, que entrou em luta corporal com o agressor. Um dos disparos atingiu F.P.C., que teve que passar por intervenção cirúrgica e ficou com a munição alojada no corpo, causando-lhe dores frequentes e diminuindo sua qualidade de vida. D...

Câmara aprova benefícios para portadores de neuromielite óptica

 A Câmara dos Deputados aprovou, hoje (7), o Projeto de Lei 10592/18, que incluiu a neuromielite óptica (NMO/ENMO) entre as doenças graves que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez. O projeto também dá isenção do Imposto de Renda aos portadores da doença. A proposta agora segue para o Senado.

A neuromielite óptica é uma doença inflamatória autoimune rara e considerada grave. Ela é caracterizada por afetar os nervos ópticos e a medula espinhal, levando ao seu comprometimento inflamatório, com variados graus de fraqueza muscular, paralisia dos membros, alterações nos sentidos, destacando-se a cegueira, e disfunções no funcionamento da bexiga e intestinos.

A autora do projeto, deputada Soraya Santos (PL-RJ), disse que a doença atinge quase 6 mil pessoas no país. Ela justificou o projeto com o argumento de que a gravidade torna necessária sua inclusão no rol de doenças que permite a concessão dos benefícios.

"Após cinco anos de manifestação [da doença], 50% dos portadores ficam em cadeiras de rodas e 62% ficam cegos", dissea deputada, acrescentando que a doença costuma manifestar-se por volta dos 35 anos de idade.

O relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), disse que devido à falta de diagnósticos específicos, geralmente no prognóstico da doença ela é muito diagnosticada como uma forma de esclerose múltipla, outra enfermidade autoimune e desmielinizante, com quadro sintomático assemelhado. Isso dificulta o tratamento adequado, argumentou.

“Somente a partir de 2004, com a descoberta de um marcador específico, a NMO passou a ser considerada uma doença autônoma. O presente projeto não trata, portanto, como parece à primeira vista, da concessão de novos benefícios, mas da correção de uma grave distorção”, disse o relator.

Edição: Fernando Fraga


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