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TSE atualiza aplicativo e-Título e libera novas funcionalidades Dispositivo permite ao cidadão diversos serviços nas eleições

  Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou a versão atual do aplicativo e-Título, elaborado para permitir ao cidadão acesso a diversos serviços nas eleições.   O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a realização da justificativa pela ausência na votação. Uma das principais melhorias está no modo de justificativa. O eleitor que precisar do serviço no dia da eleição poderá ser comprovar a falta por geolocalização. Quem preferir fazer a justificativa após o pleito, poderá anexar documentos comprobatórios. O sistema de pagamento de débitos também foi facilitado. O aplicativo foi integrado à plataforma PagTesouro. Com isso, o pagamento de multas eleitorais poderá ser feito via PIX ou cartão de crédito, e a regularização será imediata. As funções também vão permitir o acompanhamento em tempo real de requerimentos enviados à Justiça Eleitoral e à emissão...

Câmara aprova benefícios para portadores de neuromielite óptica

 A Câmara dos Deputados aprovou, hoje (7), o Projeto de Lei 10592/18, que incluiu a neuromielite óptica (NMO/ENMO) entre as doenças graves que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez. O projeto também dá isenção do Imposto de Renda aos portadores da doença. A proposta agora segue para o Senado.

A neuromielite óptica é uma doença inflamatória autoimune rara e considerada grave. Ela é caracterizada por afetar os nervos ópticos e a medula espinhal, levando ao seu comprometimento inflamatório, com variados graus de fraqueza muscular, paralisia dos membros, alterações nos sentidos, destacando-se a cegueira, e disfunções no funcionamento da bexiga e intestinos.

A autora do projeto, deputada Soraya Santos (PL-RJ), disse que a doença atinge quase 6 mil pessoas no país. Ela justificou o projeto com o argumento de que a gravidade torna necessária sua inclusão no rol de doenças que permite a concessão dos benefícios.

"Após cinco anos de manifestação [da doença], 50% dos portadores ficam em cadeiras de rodas e 62% ficam cegos", dissea deputada, acrescentando que a doença costuma manifestar-se por volta dos 35 anos de idade.

O relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), disse que devido à falta de diagnósticos específicos, geralmente no prognóstico da doença ela é muito diagnosticada como uma forma de esclerose múltipla, outra enfermidade autoimune e desmielinizante, com quadro sintomático assemelhado. Isso dificulta o tratamento adequado, argumentou.

“Somente a partir de 2004, com a descoberta de um marcador específico, a NMO passou a ser considerada uma doença autônoma. O presente projeto não trata, portanto, como parece à primeira vista, da concessão de novos benefícios, mas da correção de uma grave distorção”, disse o relator.

Edição: Fernando Fraga


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