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Homem investigado por integrar organização criminosa é preso pela PCCE no José Walter

  Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da 2ª Seccional da Capital, prendeu, nessa segunda-feira (6), um homem, de 27 anos, investigado pelo crime de integrar organização criminosa. O suspeito foi capturado no bairro Prefeito José Walter, na Área Integrada de Segurança Pública 21 (AIS 21) de Fortaleza, mediante o cumprimento de mandado de prisão preventiva. Conforme informações policiais, o alvo apresenta uma extensa ficha criminal, possuindo três passagens por tráfico de drogas, duas por homicídio e uma por crimes de trânsito. Após um trabalho de inteligência, policiais civis identificaram a localização do homem e realizaram diligências até o endereço indicado. Com a prisão do alvo, a decisão judicial expedida pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza foi cumprida. Ele foi conduzido à 2ª Delegacia Seccional da Capital, onde permanece à disposição do Poder Judiciário do Estado do Ceará. Denúncias A população pode contribuir com as investiga...

Câmara aprova projeto que regulamenta a telessaúde

 Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (27) um projeto de lei que autoriza e define um conceito para a prática da telessaúde, abrangendo todas as profissões regulamentadas da área da saúde. O texto segue para o Senado.

O substitutivo do relator, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), ampliou o texto original, que era restrito aos médicos, e incorporou trechos de uma emenda do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) para especificar que o paciente terá a garantia do atendimento presencial sempre que solicitar.

O projeto define como telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação e que envolva, entre outros aspectos, a transmissão segura de dados e de informações pode meio de textos, sons, imagens, entre outras formas.

Os atos dos profissionais de saúde praticados nesta modalidade terão validade em todo o território nacional e quem prestar o serviço de saúde em outra unidade da Federação exclusivamente pela telessaúde não precisará de uma inscrição secundária ou complementar àquela do conselho profissional de seu estado.

* Com informações da Agência Câmara de Notícias

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