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Câmara conclui votação de projeto sobre streaming; texto vai ao Senado Proposta prevê taxação para serviços e cota de conteúdo nacional

  Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (5) a votação do  Projeto de Lei   8889/17,  que determina a cobrança de tributo para o serviço de streaming audiovisual. O texto segue agora para o Senado. De acordo com a proposta,  empresas terão de pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) . A cobrança valerá para os serviços de vídeo sob demanda (VoD na sigla em inglês), de televisão por aplicativos e de compartilhamento de conteúdo audiovisual, a exemplo de Netflix e YouTube. O percentual cobrado irá variar de 0,1% a 4% conforme a receita bruta anual. Ficam isentas aquelas com receita de até R$ 4,8 milhões. As plataformas poderão deduzir até 60% da contribuição por ano se aplicarem os valores na produção de conteúdo nacional. O desconto vale para os serviços de VoD e para os apps de televisão. Comunicação pública Os serviços de VoD e de televisão por app terão ...

CAPES concederá 3,5 mil bolsas às pró-reitorias

O investimento em mestrado e doutorado soma R$70,2 milhões e 213 instituições de ensino superior serão beneficiadas.


As instituições de ensino superior (IES) receberão da CAPES 3.561 bolsas por meio da cota de pró-reitorias de pós-graduação. Esse total se soma aos mais de 84 mil benefícios já concedidos pelos programas institucionais da Fundação. A portaria com a criação da iniciativa será publicada na edição desta quarta-feira, 06, do Diário Oficial da União.

O investimento totaliza R$ 70,2 milhões anuais. Serão 1.823 bolsas de mestrado e 1.738 de doutorado para 213 instituições de ensino superior e pesquisa, públicas e privadas. Na distribuição dos benefícios, 35% do total ficarão com as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Para Cláudia Queda de Toledo, presidente da CAPES, “essa iniciativa demonstra que a valorização de pós-graduação brasileira é uma política de Estado, em constante aperfeiçoamento, que não pode ser desvinculada do desenvolvimento de todo o País, beneficiando todas as regiões”.

Os critérios para concessão à pró-reitoria serão publicados, em breve, em portaria específica. As especificações levarão em conta o número de bolsas que a instituição já recebe pelos programas institucionais que, em 2022, destinam 84.336 bolsas à pós-graduação brasileira.

A pró-reitoria, ou órgão equivalente na instituição, precisará definir e tornar público temas estratégicos onde serão aplicados esses benefícios, além de atender cursos ofertados em cidades de menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Outros critérios poderão ser aplicados desde que os exigidos pela CAPES sejam prioritários.

Assessoria de Comunicação Social do MEC com informações da Capes

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