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ANEEL revoga autorizações de cinco UFVs no Ceará Atrasos na construção das usinas solares motivaram a decisão

 A  diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou nesta terça-feira (24/3) as autorizações concedidas às usinas fotovoltaicas (UFV) Aratinga 1 a 5, ao negar recurso movido pelas empresas Aratinga 1 a 5 Geração Solar Energia Ltda aos Termos de Intimação lavrados pela fiscalização da Agência. O motivo foi o atraso no cronograma estabelecido com ausência de início das obras dos empreendimentos e consequente entrada em operação comercial. As cinco usinas, com potência instalada total de 150 MW ( megawatts) seriam localizadas no município de Milagres, no Ceará. A energia a ser gerada pelas UFVs seria integralmente destinada ao Ambiente de Contratação Livre (ACL,) com início da operação comercial previsto para 24 de setembro de 2024. Contudo, sucessivos adiamentos e atrasos injustificados no cronograma de implantação comprometeram a concretização tempestiva dos projetos, tornando os empreendimentos inviáveis no curto ou médio prazo. Categoria Energia Elétrica

CAPES concederá 3,5 mil bolsas às pró-reitorias

O investimento em mestrado e doutorado soma R$70,2 milhões e 213 instituições de ensino superior serão beneficiadas.


As instituições de ensino superior (IES) receberão da CAPES 3.561 bolsas por meio da cota de pró-reitorias de pós-graduação. Esse total se soma aos mais de 84 mil benefícios já concedidos pelos programas institucionais da Fundação. A portaria com a criação da iniciativa será publicada na edição desta quarta-feira, 06, do Diário Oficial da União.

O investimento totaliza R$ 70,2 milhões anuais. Serão 1.823 bolsas de mestrado e 1.738 de doutorado para 213 instituições de ensino superior e pesquisa, públicas e privadas. Na distribuição dos benefícios, 35% do total ficarão com as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Para Cláudia Queda de Toledo, presidente da CAPES, “essa iniciativa demonstra que a valorização de pós-graduação brasileira é uma política de Estado, em constante aperfeiçoamento, que não pode ser desvinculada do desenvolvimento de todo o País, beneficiando todas as regiões”.

Os critérios para concessão à pró-reitoria serão publicados, em breve, em portaria específica. As especificações levarão em conta o número de bolsas que a instituição já recebe pelos programas institucionais que, em 2022, destinam 84.336 bolsas à pós-graduação brasileira.

A pró-reitoria, ou órgão equivalente na instituição, precisará definir e tornar público temas estratégicos onde serão aplicados esses benefícios, além de atender cursos ofertados em cidades de menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Outros critérios poderão ser aplicados desde que os exigidos pela CAPES sejam prioritários.

Assessoria de Comunicação Social do MEC com informações da Capes

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