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STF suspende cláusulas coletivas dos Correios decididas pelo TST Para o ministro Alexandre de Moraes, a Justiça do Trabalho extrapolou sua competência para estabelecer condições de trabalho

  Foto: Pablo Le Roy/Ministério das Comunicações O ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinava a aplicação de cláusulas relativas ao pagamento de ticket alimentação/refeição extra (chamado de “vale peru”), plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso e gratificação de férias de 70%.   O caso   Os Correios e as entidades representativas dos trabalhadores iniciaram negociações para formalizar novo instrumento coletivo para reger as relações de trabalho no período de 1º/8/2025 a 31/7/2026. Porém, em 16/12/2025, antes do fim das negociações, foi deflagrada greve nacional por tempo indeterminado, o que levou a ECT a entrar com uma ação no TST pedindo a declaração da abusividade da greve...

CAPES concederá 3,5 mil bolsas às pró-reitorias

O investimento em mestrado e doutorado soma R$70,2 milhões e 213 instituições de ensino superior serão beneficiadas.


As instituições de ensino superior (IES) receberão da CAPES 3.561 bolsas por meio da cota de pró-reitorias de pós-graduação. Esse total se soma aos mais de 84 mil benefícios já concedidos pelos programas institucionais da Fundação. A portaria com a criação da iniciativa será publicada na edição desta quarta-feira, 06, do Diário Oficial da União.

O investimento totaliza R$ 70,2 milhões anuais. Serão 1.823 bolsas de mestrado e 1.738 de doutorado para 213 instituições de ensino superior e pesquisa, públicas e privadas. Na distribuição dos benefícios, 35% do total ficarão com as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Para Cláudia Queda de Toledo, presidente da CAPES, “essa iniciativa demonstra que a valorização de pós-graduação brasileira é uma política de Estado, em constante aperfeiçoamento, que não pode ser desvinculada do desenvolvimento de todo o País, beneficiando todas as regiões”.

Os critérios para concessão à pró-reitoria serão publicados, em breve, em portaria específica. As especificações levarão em conta o número de bolsas que a instituição já recebe pelos programas institucionais que, em 2022, destinam 84.336 bolsas à pós-graduação brasileira.

A pró-reitoria, ou órgão equivalente na instituição, precisará definir e tornar público temas estratégicos onde serão aplicados esses benefícios, além de atender cursos ofertados em cidades de menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Outros critérios poderão ser aplicados desde que os exigidos pela CAPES sejam prioritários.

Assessoria de Comunicação Social do MEC com informações da Capes

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