Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
O Fortaleza divulga, nesta quarta-feira (6), a lista dos jogadores inscritos na CONMEBOL Libertadores 2022. Ao todo, o Leão do Pici preencheu 49 das 50 vagas disponíveis com, além dos atletas do grupo profissional, jogadores da categoria Sub-23. Veja a lista abaixo:
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No Grupo F, a estreia da equipe na competição está marcada para a noite desta quinta-feira (7), às 19h, contra o Colo-Colo, do Chile. Através de check-in e ingressos, mais de 50 mil torcedores e torcedoras já garantiram seus lugares na Arena Castelão.
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