A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...

Na noite deste quarta-feira (20), o Ceará venceu o Tombense/MG por 2 a 0, em partida válida pelo jogo de ida da terceira fase da Copa do Brasil e abriu vantagem na luta por uma vaga nas oitavas de final da competição nacional. Jogando no estádio Soares de Azevedo, em Muriaé/MG, O Vozão derrotou os donos da casa com dois gols de Vina.
Com o resultado, no jogo da volta, o Time do Povo pode até perder por um gol de diferença que avança para a próxima fase.
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