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Polícia Civil captura suspeito de ameaça e violência psicológica contra mãe em Sobral

  Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) capturou, nesta quinta-feira (25), um homem de 29 anos, suspeito de ameaça e violência psicológica contra a própria mãe, uma idosa de 72 anos. A captura aconteceu na cidade de Sobral – Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do Estado. A investigação, desencadeada pela Delegacia de Defesa da Mulher de Sobral, unidade especializada da PCCE, aponta que o suspeito, com antecedentes por nove crimes de ameaça, uma lesão corporal dolosa, além de crime de violência doméstica e dano, causava conflitos em casa. Diante da situação, a PCCE solicitou um mandado de prisão preventiva contra o investigado. O pedido foi deferido e cumprido pelos policiais civis da DDM de Sobral. O homem foi colocado à disposição da Justiça. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa So

Empregados do Grupo Oi são reintegrados pela segunda vez pela Justiça do Trabalho do Ceará

 Decisão da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza determina nova reintegração de três funcionários da empresa Oi S.A., que se encontra em recuperação judicial. Em caso de descumprimento, a multa estipulada é de R$ 1 mil ao dia, por cada trabalhador não reintegrado.  A juíza do trabalho Maria Rafaela de Castro arbitrou a condenação provisória de R$ 100 mil à empresa, referentes a créditos trabalhistas.

Entenda a ação

Os trabalhadores foram admitidos pela Telecomunicações do Ceará S/A (“Teleceará”), entre os anos de 1979 e 1981. Foram dispensados, sem justa causa, em 2005 e então ajuizaram a primeira ação trabalhista contra a Telemar, sucessora da empresa. Requereram a reintegração com fundamento na norma interna denominada “Sistema de Práticas Telebrás nº 720-100-106-CE”.

O sistema consiste no reconhecimento de que a empresa deve observar normas específicas sobre a demissão dos empregados, sendo autorizada somente a dispensa motivada por causas graves, o que não se aplicava aos trabalhadores. A decisão final da reintegração ocorreu em abril de 2021, quando não coube mais recursos.

Assim, os três funcionários foram reintegrados e seguiram exercendo suas atividades profissionais na Telemar e, posteriormente, na Oi S.A., que desde maio de 2021 incorporou e sucedeu as empresas Teleceará e Telemar. Contudo, em setembro de 2021, os reclamantes foram surpreendidos com novo desligamento pela empresa de telecomunicações.

Em sua defesa, as empresas reclamadas que compõem o “Grupo Oi” alegaram que estão em fase de Recuperação Judicial e as demissões ocorreram por conta da  necessidade de cumprir o Plano Estratégico de Transformação. Ademais, não reconhecem como válido e vigente o “Sistema de Práticas da Telebrás”, alegando ter sido revogado em 1991. Por fim, justificam ainda que mantiveram negociações com os sindicatos das categorias para viabilizar as demissões.

Decisões

A manifestação da Justiça do Trabalho se deu em dois momentos, ambos nos autos do processo que corre na 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza. O primeiro ocorreu numa decisão liminar de antecipação de tutela, dada pelo magistrado Vladimir Paes de Castro. Em dezembro de 2021, o juiz determinou “a imediata reintegração dos autores, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para cada autor da ação”. 

Julgando o mérito, a juíza do trabalho Maria Rafaela de Castro confirmou em definitivo os termos da liminar publicada mediante a reintegração dos trabalhadores, aplicação de multa, manutenção de todos os direitos e vantagens que recebiam antes da demissão ilegal, além de ter condenado solidariamente o grupo econômico da empresa Oi, provisoriamente, em R$ 100 mil reais. 

 A magistrada registrou, em sua decisão, acerca da estabilidade dos autores. “Além disso, fica reconhecida a impossibilidade de rediscussão da existência da estabilidade jurídica do emprego adquirida pela demandante, inserida no estatuto empresarial Telebrás nº720-100-106-CE, reconhecida em sentença no processo 0098400-56.2005.5.07.0001, pugnando pelo reconhecimento da existência da garantia empregatícia”, concluiu a julgadora.

 Da sentença, cabe recurso.

 Processo 0000905-14.2021.5.07.0013

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