A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

Jogando novamente na Arena Romeirão, na cidade de Juazeiro do Norte, neste sábado (23/4), o Ferroviário venceu a equipe do Atlético Cearense e conquista a primeira vitória no Campeonato Brasileiro.
O placar foi construído logo no início da primeira etapa após Waldson fazer o lançamento para seu companheiro de equipe, Carlão, que na sequência viu a bola entrar em por baixo de sua trave.
O Ferroviário buscou durante todo o restante de jogo ampliar sua vantagem no marcador, mas saiu de campo vencedor pelo placar mínimo e somando os primeiros três pontos na competição.
Na próxima rodada, o Tubarão da Barra enfrentará a equipe do Botafogo/PB, às 15 horas, em partida marcada para o estádio Domingão, na cidade de Horizonte.
Foto: Lenilson Santos
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