Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

O Ceará estreou na Série A com vitória. Na noite deste sábado (9), o Vozão visitou o Palmeiras e derrotou os donos da casa por 3 a 2, com gols de Jorge (contra), Vina e Lucas Ribeiro. Com o resultado, o Mais Querido marca os primeiros três pontos na competição nacional.
O Alvinegro se prepara agora para o jogo contra o La Guaira/VEN, na terça-feira (12), às 19h15, pela segunda rodada da CONMEBOL Sudamericana.
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