A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

O Ceará estreou na Série A com vitória. Na noite deste sábado (9), o Vozão visitou o Palmeiras e derrotou os donos da casa por 3 a 2, com gols de Jorge (contra), Vina e Lucas Ribeiro. Com o resultado, o Mais Querido marca os primeiros três pontos na competição nacional.
O Alvinegro se prepara agora para o jogo contra o La Guaira/VEN, na terça-feira (12), às 19h15, pela segunda rodada da CONMEBOL Sudamericana.
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