A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...

O Ceará estreou na Série A com vitória. Na noite deste sábado (9), o Vozão visitou o Palmeiras e derrotou os donos da casa por 3 a 2, com gols de Jorge (contra), Vina e Lucas Ribeiro. Com o resultado, o Mais Querido marca os primeiros três pontos na competição nacional.
O Alvinegro se prepara agora para o jogo contra o La Guaira/VEN, na terça-feira (12), às 19h15, pela segunda rodada da CONMEBOL Sudamericana.
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