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Anderson Torres pede para cumprir pena na superintendência da PF Defesa do ex-ministro disse que vai apresentar novo recurso ao STF

  O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres pediu nesta segunda-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ficar preso na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília se tiver a condenação pela trama golpista executada pela Corte. Condenado a 24 anos de prisão , Torres recorre da sentença em liberdade, sob o monitoramento de tornozeleira eletrônica. No pedido feito ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, a defesa do ex-ministro informou que deve apresentar novo recurso contra a condenação até o dia 3 de dezembro. No entanto, os advogados disseram que se Moraes entender que a pena deve ser executada imediatamente, Torres deve cumprir a condenação na superintendência da corporação ou no Batalhão de Aviação Operacional (BAVOP) da Polícia Militar.  Ele é delegado de carreira da PF.  A defesa disse que Anderson Torres já sofreu ameaças de morte quando exerceu o cargo de secretário de segurança...

MPCE ajuíza ação para Estado do Ceará convocar 800 professores do cadastro de reserva do concurso de 2018

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, ajuizou Ação Civil Pública, nesta sexta-feira (01/04), para que o Estado do Ceará convoque 800 candidatos do cadastro de reserva referente ao concurso para professores da rede estadual de ensino de 2018. A ACP, ingressada por meio do promotor de Justiça Sandoval Batista Freire, considera que a lei para o chamamento dos aprovados já foi criada, o concurso permanece válido, mas o Estado contratou temporariamente, no ano passado, 10.206 professores para vagas semelhantes, em detrimento dos aprovados para o cadastro de reserva do certame. 

O órgão ministerial já havia instaurado Procedimento Administrativo para monitorar a contratação de professores da rede estadual de educação, tendo em vista a disponibilização e o interesse de aprovados no concurso do Edital nº 30/2018 – Seduc/Seplag, lançado em 19 de julho de 2018 pela Educação (Seduc). O certame previu 2.500 vagas imediatas e cadastro reserva para o cargo efetivo de professor, nas áreas de biologia, educação, física, filosofia, geografia, história, Libras, língua espanhola, língua inglesa, língua portuguesa, matemática, química e sociologia. A classificação final foi homologada em 27 de dezembro de 2019, com 2.500 aprovados para as vagas imediatas e 1.208 para cadastro de reserva. Somente os candidatos das vagas imediatas foram convocados. 

Ante a situação, o MPCE requisitou diversos esclarecimentos, fez audiências extrajudiciais virtuais, expediu recomendação administrativa, mas os integrantes do cadastro de reserva não foram convocados. 

Contudo, em 5 de outubro de 2021, a Seduc publicou o Edital nº 09/2021, para a realização de seleção pública de professores para atender necessidades temporárias das escolas da rede estadual de ensino. O edital elencou vagas para professores nas áreas de arte, biologia, educação física, filosofia, geografia, história, língua espanhola, língua inglesa, língua portuguesa, matemática, química, sociologia e ensino fundamental. Foram contratados 10.206 professores temporários. 

No entendimento do MP, o ato é ilegal, pois desconsidera o certame de 2018, válido, ainda vigente e homologado. O concurso, inclusive, contempla os mesmos cargos ofertados na seleção pública. Além disso, foram criados mil cargos para professor efetivo do ensino médio, com 20% das vagas destinadas a docentes indígenas. Restam, portanto, 800 cargos novos a serem preenchidos para as escolas regulares da rede estadual. Para o Ministério Público, a realização da seleção pública é, portanto, arbitrária e imotivada. 

Diante do exposto, o MPCE requer o deferimento de tutela de urgência, determinando que o Estado convoque 800 candidatos do cadastro de reserva, sem prejuízo do remanejamento da fila em caso de desistência ou final da fila, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5.000,00. À causa é atribuído o valor de R$.1000,00. 

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