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João Fonseca e Luísa Stefani se classificam para finais neste domingo Carioca decide título na Suíça, enquanto paulista busca taça no Japão

  A manhã e o começo da tarde deste sábado (25) foram históricos para o tênis brasileiro, com dois atletas chegando em finais importantes do circuito mundial. O carioca João Fonseca se garantiu na disputa do título do ATP 500 da Basileia, na Suíça, enquanto a paulista Luísa Stefani se classificou para a decisão do WTA 500 de Tóquio, no Japão. Os torneios de nível 500, que dão 500 pontos aos campeões, são os de terceiro maior nível do circuito, tanto masculino como feminino, atrás apenas das competições nível 1000 e dos Grand Slams (que distribuem dois mil pontos ao vencedor) . É a primeira vez que João vai a final de um ATP 500. Luísa, por sua vez, terá pela frente a terceira decisão de um WTA 500 somente este ano, após títulos em Linz, na Áustria, e Estrasburgo, na França, sempre com a húngara Timea Babos, com quem também venceu o SP Open (WTA 250 de São Paulo). Número 46 do ranking de simples da Associação dos Tenistas Profissionais (ATP), João encarou o espanhol Jaume Munar (42º...

MPCE ajuíza ação para Estado do Ceará convocar 800 professores do cadastro de reserva do concurso de 2018

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, ajuizou Ação Civil Pública, nesta sexta-feira (01/04), para que o Estado do Ceará convoque 800 candidatos do cadastro de reserva referente ao concurso para professores da rede estadual de ensino de 2018. A ACP, ingressada por meio do promotor de Justiça Sandoval Batista Freire, considera que a lei para o chamamento dos aprovados já foi criada, o concurso permanece válido, mas o Estado contratou temporariamente, no ano passado, 10.206 professores para vagas semelhantes, em detrimento dos aprovados para o cadastro de reserva do certame. 

O órgão ministerial já havia instaurado Procedimento Administrativo para monitorar a contratação de professores da rede estadual de educação, tendo em vista a disponibilização e o interesse de aprovados no concurso do Edital nº 30/2018 – Seduc/Seplag, lançado em 19 de julho de 2018 pela Educação (Seduc). O certame previu 2.500 vagas imediatas e cadastro reserva para o cargo efetivo de professor, nas áreas de biologia, educação, física, filosofia, geografia, história, Libras, língua espanhola, língua inglesa, língua portuguesa, matemática, química e sociologia. A classificação final foi homologada em 27 de dezembro de 2019, com 2.500 aprovados para as vagas imediatas e 1.208 para cadastro de reserva. Somente os candidatos das vagas imediatas foram convocados. 

Ante a situação, o MPCE requisitou diversos esclarecimentos, fez audiências extrajudiciais virtuais, expediu recomendação administrativa, mas os integrantes do cadastro de reserva não foram convocados. 

Contudo, em 5 de outubro de 2021, a Seduc publicou o Edital nº 09/2021, para a realização de seleção pública de professores para atender necessidades temporárias das escolas da rede estadual de ensino. O edital elencou vagas para professores nas áreas de arte, biologia, educação física, filosofia, geografia, história, língua espanhola, língua inglesa, língua portuguesa, matemática, química, sociologia e ensino fundamental. Foram contratados 10.206 professores temporários. 

No entendimento do MP, o ato é ilegal, pois desconsidera o certame de 2018, válido, ainda vigente e homologado. O concurso, inclusive, contempla os mesmos cargos ofertados na seleção pública. Além disso, foram criados mil cargos para professor efetivo do ensino médio, com 20% das vagas destinadas a docentes indígenas. Restam, portanto, 800 cargos novos a serem preenchidos para as escolas regulares da rede estadual. Para o Ministério Público, a realização da seleção pública é, portanto, arbitrária e imotivada. 

Diante do exposto, o MPCE requer o deferimento de tutela de urgência, determinando que o Estado convoque 800 candidatos do cadastro de reserva, sem prejuízo do remanejamento da fila em caso de desistência ou final da fila, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5.000,00. À causa é atribuído o valor de R$.1000,00. 

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