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Brasil tem quase 2 milhões de eleitores com deficiência, aponta TSE Tribunal registra um crescimento de 42,5% em relação à última eleição

  As eleições gerais deste ano contarão com o maior número de eleitoras e eleitores com deficiência aptos a votar. Dados do Tribunal Superior Eleitoral revelam que 1.963.551 pessoas têm algum tipo de deficiência , um crescimento de 42,5% em relação a 2022, quando esse número era de 1.377.787 pessoas. Os tipos de deficiência incluem pessoas com dificuldade de locomoção, deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência física, intelectual ou outras condições que demandem adaptações no local de votação. Entre os eleitores com deficiência aptos a votar nas Eleições 2026, 45,46% do total se enquadram na categoria “outros”. Aproximadamente 617 mil pessoas declararam ter deficiência de locomoção; 319 mil têm deficiência visual e mais de 182 mil têm deficiência auditiva. Mais de 64 mil pessoas com deficiência informaram ter dificuldade para o exercício do voto. Para acompanhar esse aumento, a Justiça Eleitoral ampliou a estrutura destinada a garantir o exercício do voto com autonomia ...

MPCE ajuíza ação para que Município de Ocara regularize frota de transporte escolar

 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ocara, ajuizou Ação Civil Pública, nesta terça-feira (19/04), em razão de irregularidades cometidas na prestação do serviço de transporte escolar pelo Município de Ocara. Através da ACP ingressada, o MPCE requer que a Justiça determine liminarmente ao município uma série de medidas para garantir a segurança do serviço, a integridade física dos usuários e para evitar a ocorrência de danos às crianças e adolescentes que utilizam o transporte escolar.  

Assim, o MP pede judicialmente que seja concedida Antecipação de Tutela, determinando que o município somente utilize veículos de transporte escolar que atendam toda a legislação vigente e que sejam dirigidos por pessoas habilitadas e em total conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em caso de descumprimento, o MP requer pagamento de multa diária de R$ 1.000,00, por veículo irregular. 

Consta nos autos que o Município de Ocara não está prestando o serviço de transporte escolar de forma adequada. Os veículos utilizados não atendem às diretrizes obrigatórias do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Desde 2020, três vistorias foram feitas, sendo que a última, em março de 2022, mostra que os veículos estão irregulares e não satisfazem às exigências para a condução dos alunos. A Prefeitura utiliza veículos próprios e alugados no transporte escolar.  

Relatórios do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) indicam que a administração municipal se omitiu em fiscalizar o serviço e os veículos. A omissão, no entendimento do Ministério Público, fere a legislação federal, a estadual e a Constituição Federal de 1988, pois vai de encontro à segurança dos passageiros e motoristas e à garantia de seus direitos fundamentais à integridade e à vida.  

Ademais, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever do Estado assegurar material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Portanto, o não oferecimento desses direitos implica responsabilidade da autoridade competente. O fornecimento de transporte adequado aos alunos da rede municipal de ensino integra a própria obrigação de assegurar o acesso à educação. 

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