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Senado aprova lei com regras para Copa do Mundo Feminina de 2027 Jogadoras pioneiras do futebol feminino serão premiadas

  O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto com as regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027, que será realizada no Brasil. A proposta também prevê um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora que representou o país nas competições de 1988 e 1991. O texto vai para sanção presidencial. O texto traz normas sobre acesso, condições temporárias de trabalho, visto de trabalho para estrangeiros, comércio nos locais dos jogos, venda de ingressos, propaganda de bebidas alcoólicas e até eventuais feriados nos dias dos jogos da seleção. A Copa do Mundo Feminina 2027 será realizada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027 em oito cidades (Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo).  Pelo texto, a Federação Internacional de Futebol (Fifa) tem exclusividade na divulgação e na venda de produtos e serviços nas áreas próximas aos eventos oficiais, mas não abrange o comércio regular desde que esse não realize vendas relacionada...

MPCE ajuíza ação para que Município de Ocara regularize frota de transporte escolar

 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ocara, ajuizou Ação Civil Pública, nesta terça-feira (19/04), em razão de irregularidades cometidas na prestação do serviço de transporte escolar pelo Município de Ocara. Através da ACP ingressada, o MPCE requer que a Justiça determine liminarmente ao município uma série de medidas para garantir a segurança do serviço, a integridade física dos usuários e para evitar a ocorrência de danos às crianças e adolescentes que utilizam o transporte escolar.  

Assim, o MP pede judicialmente que seja concedida Antecipação de Tutela, determinando que o município somente utilize veículos de transporte escolar que atendam toda a legislação vigente e que sejam dirigidos por pessoas habilitadas e em total conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em caso de descumprimento, o MP requer pagamento de multa diária de R$ 1.000,00, por veículo irregular. 

Consta nos autos que o Município de Ocara não está prestando o serviço de transporte escolar de forma adequada. Os veículos utilizados não atendem às diretrizes obrigatórias do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Desde 2020, três vistorias foram feitas, sendo que a última, em março de 2022, mostra que os veículos estão irregulares e não satisfazem às exigências para a condução dos alunos. A Prefeitura utiliza veículos próprios e alugados no transporte escolar.  

Relatórios do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) indicam que a administração municipal se omitiu em fiscalizar o serviço e os veículos. A omissão, no entendimento do Ministério Público, fere a legislação federal, a estadual e a Constituição Federal de 1988, pois vai de encontro à segurança dos passageiros e motoristas e à garantia de seus direitos fundamentais à integridade e à vida.  

Ademais, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever do Estado assegurar material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Portanto, o não oferecimento desses direitos implica responsabilidade da autoridade competente. O fornecimento de transporte adequado aos alunos da rede municipal de ensino integra a própria obrigação de assegurar o acesso à educação. 

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