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STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 janeiro de 2026 Ministro Nunes Marques apontou conflito entre nova lei e regras societárias em vigor

  Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda. A decisão, tomada nesta sexta-feira (26) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)  7912  e  7914 , será submetida a referendo do Pleno do STF na sessão virtual marcada para 13/02 a 24/02/2026. As ações, apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), respectivamente, questionam trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até o próximo dia 31/12. Ao examinar o caso, o ministro destacou que essa exigência antecipa, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária. Pela Lei das Sociedades...

MPCE ajuíza ação para que Município de Ocara regularize frota de transporte escolar

 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ocara, ajuizou Ação Civil Pública, nesta terça-feira (19/04), em razão de irregularidades cometidas na prestação do serviço de transporte escolar pelo Município de Ocara. Através da ACP ingressada, o MPCE requer que a Justiça determine liminarmente ao município uma série de medidas para garantir a segurança do serviço, a integridade física dos usuários e para evitar a ocorrência de danos às crianças e adolescentes que utilizam o transporte escolar.  

Assim, o MP pede judicialmente que seja concedida Antecipação de Tutela, determinando que o município somente utilize veículos de transporte escolar que atendam toda a legislação vigente e que sejam dirigidos por pessoas habilitadas e em total conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em caso de descumprimento, o MP requer pagamento de multa diária de R$ 1.000,00, por veículo irregular. 

Consta nos autos que o Município de Ocara não está prestando o serviço de transporte escolar de forma adequada. Os veículos utilizados não atendem às diretrizes obrigatórias do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Desde 2020, três vistorias foram feitas, sendo que a última, em março de 2022, mostra que os veículos estão irregulares e não satisfazem às exigências para a condução dos alunos. A Prefeitura utiliza veículos próprios e alugados no transporte escolar.  

Relatórios do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) indicam que a administração municipal se omitiu em fiscalizar o serviço e os veículos. A omissão, no entendimento do Ministério Público, fere a legislação federal, a estadual e a Constituição Federal de 1988, pois vai de encontro à segurança dos passageiros e motoristas e à garantia de seus direitos fundamentais à integridade e à vida.  

Ademais, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever do Estado assegurar material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Portanto, o não oferecimento desses direitos implica responsabilidade da autoridade competente. O fornecimento de transporte adequado aos alunos da rede municipal de ensino integra a própria obrigação de assegurar o acesso à educação. 

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