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Polícia de Minas procura detentos que fugiram usando alvarás falsos Foram usados alvarás de soltura falsos produzidos por um hacker

  Polícia Civil de Minas Gerais está à procura de detentos que fugiram no último sábado (20) do Centro de Remanejamento de Presos Gameleira. Quatro homens escaparam usando alvarás de soltura falsos que foram inseridos no sistema de Justiça por um hacker. Um dos foragidos foi capturado nesta terça (23). Em comunicado, a polícia mineira afirma que “diligências estão em andamento com o objetivo de apurar as circunstâncias do ocorrido, bem como identificar responsabilidades e localizar eventuais foragidos”. Segundo informações da  Radio Nacional , o Tribunal de Justiça de Minas identificou o esquema menos de 24 horas depois da atuação do hacker e os alvarás foram cancelados. Mateus Simões, vice-governador de Minas, disse que ninguém mais conseguiu deixar a prisão usando este tipo de fraude. Além disso, segundo a  Rádio Nacional , haverá a partir de agora o atraso no cumprimento de alvarás de soltura para que sejam conferidas possíveis novas fraudes no sistema. O Conselho...

MPCE ajuíza ação para que Município de Ocara regularize frota de transporte escolar

 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ocara, ajuizou Ação Civil Pública, nesta terça-feira (19/04), em razão de irregularidades cometidas na prestação do serviço de transporte escolar pelo Município de Ocara. Através da ACP ingressada, o MPCE requer que a Justiça determine liminarmente ao município uma série de medidas para garantir a segurança do serviço, a integridade física dos usuários e para evitar a ocorrência de danos às crianças e adolescentes que utilizam o transporte escolar.  

Assim, o MP pede judicialmente que seja concedida Antecipação de Tutela, determinando que o município somente utilize veículos de transporte escolar que atendam toda a legislação vigente e que sejam dirigidos por pessoas habilitadas e em total conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em caso de descumprimento, o MP requer pagamento de multa diária de R$ 1.000,00, por veículo irregular. 

Consta nos autos que o Município de Ocara não está prestando o serviço de transporte escolar de forma adequada. Os veículos utilizados não atendem às diretrizes obrigatórias do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Desde 2020, três vistorias foram feitas, sendo que a última, em março de 2022, mostra que os veículos estão irregulares e não satisfazem às exigências para a condução dos alunos. A Prefeitura utiliza veículos próprios e alugados no transporte escolar.  

Relatórios do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) indicam que a administração municipal se omitiu em fiscalizar o serviço e os veículos. A omissão, no entendimento do Ministério Público, fere a legislação federal, a estadual e a Constituição Federal de 1988, pois vai de encontro à segurança dos passageiros e motoristas e à garantia de seus direitos fundamentais à integridade e à vida.  

Ademais, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever do Estado assegurar material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Portanto, o não oferecimento desses direitos implica responsabilidade da autoridade competente. O fornecimento de transporte adequado aos alunos da rede municipal de ensino integra a própria obrigação de assegurar o acesso à educação. 

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