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STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 janeiro de 2026 Ministro Nunes Marques apontou conflito entre nova lei e regras societárias em vigor

  Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda. A decisão, tomada nesta sexta-feira (26) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)  7912  e  7914 , será submetida a referendo do Pleno do STF na sessão virtual marcada para 13/02 a 24/02/2026. As ações, apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), respectivamente, questionam trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até o próximo dia 31/12. Ao examinar o caso, o ministro destacou que essa exigência antecipa, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária. Pela Lei das Sociedades...

MPCE fará diligências para apurar possíveis irregularidades na inauguração do Teleférico do Horto e da Arena Romeirão

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, determinou, nesta quinta-feira (07/04), que nos próximos dias sejam cumpridas diligências a respeito de obras recém-inauguradas no município de Juazeiro do Norte pelo Governo do Estado. O procedimento foi instaurado no MPCE a partir de notícias veiculadas pelos meios de comunicação, indicando que o Teleférico do Horto não estaria em pleno funcionamento. Também será apurado se a Arena Romeirão foi inaugurada com plena segurança e funcionalidade.  

Segundo noticiado na imprensa, uma semana após sua inauguração, ocorrida em 28 de março de 2022, o teleférico ainda não estaria funcionando. Já o Romeirão, conforme denúncias recebidas pelo MPCE, teria sido inaugurado sem a integralidade das cadeiras instaladas na arquibancada. Será ainda verificado se a Casa da Mulher Cearense, inaugurada em 08/03/2022 em Juazeiro do Norte, estaria pronta para receber os serviços e entidades que pretende abrigar.  

No entendimento do Ministério Público, a inauguração de obras inacabadas, ou que, embora concluídas, não possam ainda atender aos fins a que se destinam, gera despesa irrazoável referente à eventual solenidade de inauguração e cria expectativa irreal junto à população. A situação pode caracterizar violação do princípio da impessoalidade se configurada promoção pessoal do gestor público. Ademais, no caso de o bem não gerar benefício imediato à sociedade, por não estar em funcionamento, poderá haver violação dos princípios da moralidade, probidade, eficiência e boa administração.  

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