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Justiça decreta prisão preventiva de suspeito de decapitar funcionário do IJF

  O ex-funcionário do Hospital Instituto Dr. José Frota (IJF), Francisco Aurélio Rodrigues de Lima, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva nesta quarta-feira (24/04), durante audiência de custódia realizada pelo Juízo da 17ª Vara Criminal (Vara de Audiência de Custódia). Ele é suspeito de matar e decapitar o zelador Francisco Mizael Souza da Silva na manhã da terça-feira (22/04) nas dependências do Hospital, no centro de Fortaleza, local onde a vítima trabalhava. Francisco Aurélio foi encontrado e preso no distrito de Patacas, em Aquiraz, na tarde do mesmo dia. Conforme o auto de prisão em flagrante, o suspeito, que já trabalhou no hospital como copeiro, executou o crime com arma de fogo e, em seguida, decapitou a vítima na cozinha do estabelecimento. Segundo o documento, o caso teria sido motivado por ciúmes, pois a namorada do suspeito também trabalhava na unidade de saúde. De acordo com a autoridade policial, a mulher informou, durante depoimento, que mantinha relaciona

MPCE INVESTIGA CONCURSO PERFOCE POR PRÁTICA RACISMO ESTRUTUTURAL

 



A comissão oficial da PEFOCE e da banca estadual IDECAM, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTPO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTÊNCIA NACIONAL são investigados por denúncia de racismo estrutural. Desde o referido ano, a mesma determina que 20% por cento das vagas de concursos públicos estaduais sejam destinados a pessoas que se auto declaram pretas ou pardas, pois se trata de uma lei que tem caráter de inclusão social por tanto todo o edital deve ser elaborado em plena conformidade com a lei referida e uma vez elaborado deve ser rigorosamente observado.

O fato é que a banca criou cláusulas de barreiras abusivas contra os cotistas de tal forma que ao invés de facilitar o acesso destes aos cargos públicos tornou esta chance ainda mais remota, como se não fosse o bastante, todas as cláusulas que beneficiariam os cotistas foram descumpridas assim como a própria lei de cotas foi literalmente deixada de lado em todas as fases do certame.

Segundo a lei estadual 17.432 de março de 2021 em seu parágrafo terceiro, todo e qualquer candidato que se inscreve no concurso para concorrer como cotista e após as provas objetivas e/ou subjetivas obtiverem nota para ampla concorrência devem obrigatoriamente desocupar a lista de cotas e em nenhuma etapa/fase do certame ocupar, ser convocado ou contado como se cotista fosse, em outras palavras, ele permanece na lista, mas ele não é mais contado como cotista, pois tendo em vista que a referida lei é uma lei de inclusão social e visa abarcar o maior numero possível de cotistas que tira nota para concorrer entre os candidatos da ampla concorrência já não são mais importantes para a lei de cotas tendo em vista que este já não precisaria da lei para acessar o cargo público, pois estaria dentro da lista de aprovados independente da lei estadual.

Na cláusula 3º os candidatos negros poderiam concorrer, no concurso público, tanto às vagas reservadas quanto às vagas destinadas à ampla concorrência, não sendo computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas aquele candidato que obtiver aprovação dentro das vagas ofertadas à ampla concorrência.

O fato é que a banca nunca considerou este dispositivo e toda as vezes que fez uma convocação contou o cotista com nota para ampla como se cotista fosse e assim ,dificultando,impedindo que o cotista que está imediatamente colocado após esta convocação participasse das fases ficando fora do concurso. Por exemplo, em uma lista na qual a banca disponibilizou, que são 15 vagas para cotistas, sendo 05 para vagas imediatas e 10 para cadastro de reserva na qual o 02 primeiros cotistas tiraram nota para ampla concorrência , a banca ao convocar, por exemplo para uma fase do certame deveria desconsiderar os 02 primeiros candidatos e isto não foi feito em nenhuma fase do concurso. Citando por exemplo, o procedimento de heteroidentificação para o cargo de auxiliar de pericia da coordenadoria de medicina legal (cotistas) que foram destinadas segundo preconiza o edital, 15 vagas, sendo 05 para preenchimento imediato e 10 para cadastro de reserva, neste caso, no ato de convocação.

Para o procedimento mencionado acima (HETEROIDENTIFICAÇÃO) o edital prevê a convocação de no mínimo 15 candidatos e neste momento a banca não deveria contar o candidato 01 e 02 visto que estes tiveram nota para as vagas da ampla concorrência e assim sendo convocar do candidato 03 aos 17 os que não foram feito e isto impediu que os candidatos 16 e 17 não tivessem seus nomes na lista de cadastro de reserva e assim figurarem por direito na lista de espera tendo em vista que o edital taxativamente menciona que o concurso e questão são para provimento de vagas E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA e isto não foi respeitado em nenhum momento. Isto se refletiu em todos os cargos prejudicando uma quantidade enorme de cotistas aptos em todas as etapas.

Saiba mais:


O Governo do Ceará publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (16), a lista com os candidatos aprovados no concurso da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce). Foram 227 candidatos aprovados na etapa final do concurso, distribuídos para os cargos de auxiliar de perícia, perito criminal, médico perito legista e perito legista.

Com a chegada do reforço operacional da Pefoce, tanto a sede, em Fortaleza, como os núcleos de Perícia Forense distribuídos em todo o Estado terão um incremento no quadro de efetivo, principalmente os dois novos equipamentos da Pefoce. “Essa entrada dos 227 novos servidores vai permitir inaugurar a Pefoce – Núcleo de Itapipoca, reforçar a Pefoce – Núcleo de Crateús, que foi inaugurada recentemente, reforçar a Pefoce em Fortaleza, além de todas as outras sedes espalhadas pelo interior do Ceará”, destacou Camilo Santana.

O perito geral da Pefoce, Júlio Torres, destacou o empenho e agilidade do Governo do Estado nas tratativas do certame. “Agradecemos ao governador pelos esforços que não foram poupados para realizar o concurso, em tempo recorde. Esse quantitativo de novos servidores representa um aumento de mais de 50% do efetivo atual de peritos e auxiliares de perícia. Com os investimentos na Pefoce, o Governo do Estado trará melhorias para os inquéritos policiais, através de produção de prova técnica robusta e, consequentemente, maior celeridade nos julgamentos, trazendo uma melhor sensação de segurança para a sociedade”, finalizou Júlio.

A chegada dos futuros servidores será de grande importância para ampliar a cobertura no atendimento em locais de crimes, com peritos criminais e médicos peritos legistas em todos os núcleos do Estado. A atividade exercida pela Perícia Forense é de grande importância no auxílio às investigações, na produção de prova pericial, para somar aos inquéritos e investigações da Polícia Civil. Além disso, os novos servidores serão de grande relevância para ampliar a quantidade de emissão de documentos de identidade no Estado, aumentando também a capacidade de perícia de celulares, drogas e armas, contribuindo para melhoria da segurança pública do Ceará.

Os candidatos do concurso da Pefoce passaram os últimos dois meses no Curso de Formação, na Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (Aesp), onde cumpriram carga horária de 540 horas/aulas. Todos passaram por estágio operacional supervisionado na sede da Pefoce, onde puderam colocar em prática o conhecimento absorvido nas aulas teóricas, além de compreender e se familiarizar com a rotina dos servidores veteranos do órgão.

Confira a lista no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (16)

Diário Oficial 

Diário Oficial (continuação)

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