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Polícia Militar frustra roubo de carga e apreende revólver na Messejana

  A Polícia Militar do Ceará (PMCE) frustrou uma ação de roubo de carga e apreendeu um revólver calibre .38 nessa terça-feira (10), no bairro Messejana, na Área Integrada de Segurança Pública 16 (AIS 16) de Fortaleza. Durante a ocorrência, a composição recuperou um caminhão e uma carga de tecidos. A ação ocorreu quando uma equipe da Força Tática realizava patrulhamento e avistou o veículo. Diante da suspeita, os PMs realizaram uma busca e apreenderam uma carga de tecido, além de um equipamento bloqueador de sinal e um aparelho celular.  Uma pessoa em conduta suspeita percebeu a composição da Polícia Militar e fugiu. Uma arma, no entanto, foi apreendida. A ocorrência foi apresentada na 6ª Delegacia de Polícia Civil da Capital, onde foi registrado o procedimento para dar continuidade às investigações. Diligências seguem para capturar o suspeito.  Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informa...

MPCE recomenda que presidente da Câmara de Vereadores de Chorozinho permita nomeação de assessores para vereadores da oposição

 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Chorozinho, recomendou, nesta segunda-feira (11/04), que o presidente da Câmara de Vereadores do Município de Chorozinho, Jerriano Rodrigues de Sousa, permita que cada parlamentar possa indicar a nomeação/exoneração de pelo menos um assessor de sua confiança. A medida deve valer, inclusive, para vereadores que integram partidos da oposição. 

Conforme a Recomendação, o presidente da Câmara tem o prazo de dez dias para encaminhar à Promotoria, por escrito, resposta sobre aceitação e adoção das medidas orientadas pelo MP. A inobservância da Recomendação acarretará a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis por parte do órgão ministerial.  

A Promotoria de Justiça de Chorozinho instaurou Procedimento Administrativo que visa acompanhar o fato de os vereadores de partidos da oposição não possuírem assessores na Câmara de Vereadores. No entendimento do MP, a assessoria parlamentar constitui elemento fundamental para o livre exercício do mandato, inclusive na efetivação de funções institucionais, como fiscalizar, legislar e julgar o chefe do executivo municipal. 

A existência do cargo de assessor parlamentar é de livre nomeação e exoneração, conforme a Lei Municipal nº 699/2019. Ademais, a omissão ao nomear assessor indicado pela oposição fere os princípios constitucionais da impessoalidade e legalidade e pode caracterizar improbidade administrativa. 

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