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STF julga decisão de Dino que suspendeu pagamento de penduricalhos Benefícios são concedidos a servidores e não cumprem teto de 46,3 mil

  O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir nesta quarta-feira (25) se mantém a decisão individual do ministro Flávio Dino que suspendeu pagamento de penduricalhos nos Três Poderes.  Esses benefícios são concedidos a servidores públicos e não cumprem o teto remuneratório constitucional, que é de R$ 46,3 mil. No dia 5 de fevereiro, Dino determinou a suspensão dos penduricalhos que não estão previstos em lei.  A decisão deve ser aplicada pelos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal, que terão prazo de 60 dias para revisar e suspender o pagamento dessas verbas indenizatórias que não respeitam o teto. Além disso, o ministro defendeu que o Congresso deve regulamentar o pagamento dos benefícios extrateto. Após a decisão, diversas associações que representam juízes, promotores, defensores públicos e membros de tribunais de contas recorreram ao Supremo para manter o pagamento dos penduricalhos. Ontem (2...

MPCE recomenda que presidente da Câmara de Vereadores de Chorozinho permita nomeação de assessores para vereadores da oposição

 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Chorozinho, recomendou, nesta segunda-feira (11/04), que o presidente da Câmara de Vereadores do Município de Chorozinho, Jerriano Rodrigues de Sousa, permita que cada parlamentar possa indicar a nomeação/exoneração de pelo menos um assessor de sua confiança. A medida deve valer, inclusive, para vereadores que integram partidos da oposição. 

Conforme a Recomendação, o presidente da Câmara tem o prazo de dez dias para encaminhar à Promotoria, por escrito, resposta sobre aceitação e adoção das medidas orientadas pelo MP. A inobservância da Recomendação acarretará a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis por parte do órgão ministerial.  

A Promotoria de Justiça de Chorozinho instaurou Procedimento Administrativo que visa acompanhar o fato de os vereadores de partidos da oposição não possuírem assessores na Câmara de Vereadores. No entendimento do MP, a assessoria parlamentar constitui elemento fundamental para o livre exercício do mandato, inclusive na efetivação de funções institucionais, como fiscalizar, legislar e julgar o chefe do executivo municipal. 

A existência do cargo de assessor parlamentar é de livre nomeação e exoneração, conforme a Lei Municipal nº 699/2019. Ademais, a omissão ao nomear assessor indicado pela oposição fere os princípios constitucionais da impessoalidade e legalidade e pode caracterizar improbidade administrativa. 

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