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Estudo da UFC sobre capacete Elmo é publicado em uma das principais revistas de pneumologia do mundo

  Aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uso clínico no fim de 2020, durante o pico da segunda e mais mortal onda de covid-19 no país, o   capacete Elmo – dispositivo de suporte ventilatório não invasivo idealizado e desenvolvido no Ceará   – tem sido alvo de estudos para validação e aprimoramento desde então. Agora, um  novo estudo  soma-se a esse cenário de investigações, trazendo evidências consideradas de alto impacto sobre sua aplicação e eficácia. Coordenada pelo médico e professor da UFC Marcelo Alcântara, idealizador do Elmo, a pesquisa analisou  dados de 1.685 adultos diagnosticados com covid-19 e insuficiência respiratória hipoxêmica aguda, que receberam suporte respiratório com o uso do equipamento , entre novembro de 2020 e novembro de 2021. O estudo envolveu 1.685 pacientes tratados com o Elmo, sendo essa uma das maiores amostras no mundo em pesquisas relacionadas ao uso de capacetes de suporte ventilatório (Foto: ...

MPCE recomenda que presidente da Câmara de Vereadores de Chorozinho permita nomeação de assessores para vereadores da oposição

 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Chorozinho, recomendou, nesta segunda-feira (11/04), que o presidente da Câmara de Vereadores do Município de Chorozinho, Jerriano Rodrigues de Sousa, permita que cada parlamentar possa indicar a nomeação/exoneração de pelo menos um assessor de sua confiança. A medida deve valer, inclusive, para vereadores que integram partidos da oposição. 

Conforme a Recomendação, o presidente da Câmara tem o prazo de dez dias para encaminhar à Promotoria, por escrito, resposta sobre aceitação e adoção das medidas orientadas pelo MP. A inobservância da Recomendação acarretará a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis por parte do órgão ministerial.  

A Promotoria de Justiça de Chorozinho instaurou Procedimento Administrativo que visa acompanhar o fato de os vereadores de partidos da oposição não possuírem assessores na Câmara de Vereadores. No entendimento do MP, a assessoria parlamentar constitui elemento fundamental para o livre exercício do mandato, inclusive na efetivação de funções institucionais, como fiscalizar, legislar e julgar o chefe do executivo municipal. 

A existência do cargo de assessor parlamentar é de livre nomeação e exoneração, conforme a Lei Municipal nº 699/2019. Ademais, a omissão ao nomear assessor indicado pela oposição fere os princípios constitucionais da impessoalidade e legalidade e pode caracterizar improbidade administrativa. 

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