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Sefaz-CE já liberou R$ 6,65 milhões em ajuda a empresas afetadas pelo tarifaço

  Fisco cearense segue recebendo e analisando pedidos de socorro A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) já liberou cerca de R$ 6,65 milhões em resposta  aos pedidos de ajuda das empresas afetadas pelo aumento das tarifas aplicadas sobre as exportações brasileiras com destino aos Estados Unidos. O valor contempla setores diversos, como o de autopeças, de couro, de carnaúba e de pescados, e tem auxiliado a mitigar os efeitos da sanção americana, contribuindo para a manutenção de empregos e renda no estado. O titular da Sefaz-CE, Fabrízio Gomes, ressalta a eficácia das medidas, que foram construídas e implementadas a partir do diálogo com o setor produtivo cearense. “Fazendo um balanço das medidas feitas pelo Governo do Estado para ajudar a mitigar os efeitos do tarifaço para o setor de exportação, já vemos um resultado positivo. Já foram pagos quase R$ 7 milhões para segmentos diversos. Isso foi muito importante para ajudar na manutenção do emprego e da renda nesses se...

MPCE recomenda que presidente da Câmara de Vereadores de Chorozinho permita nomeação de assessores para vereadores da oposição

 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Chorozinho, recomendou, nesta segunda-feira (11/04), que o presidente da Câmara de Vereadores do Município de Chorozinho, Jerriano Rodrigues de Sousa, permita que cada parlamentar possa indicar a nomeação/exoneração de pelo menos um assessor de sua confiança. A medida deve valer, inclusive, para vereadores que integram partidos da oposição. 

Conforme a Recomendação, o presidente da Câmara tem o prazo de dez dias para encaminhar à Promotoria, por escrito, resposta sobre aceitação e adoção das medidas orientadas pelo MP. A inobservância da Recomendação acarretará a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis por parte do órgão ministerial.  

A Promotoria de Justiça de Chorozinho instaurou Procedimento Administrativo que visa acompanhar o fato de os vereadores de partidos da oposição não possuírem assessores na Câmara de Vereadores. No entendimento do MP, a assessoria parlamentar constitui elemento fundamental para o livre exercício do mandato, inclusive na efetivação de funções institucionais, como fiscalizar, legislar e julgar o chefe do executivo municipal. 

A existência do cargo de assessor parlamentar é de livre nomeação e exoneração, conforme a Lei Municipal nº 699/2019. Ademais, a omissão ao nomear assessor indicado pela oposição fere os princípios constitucionais da impessoalidade e legalidade e pode caracterizar improbidade administrativa. 

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