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1ª Corrida da Educação Municipal celebra o mês do professor Ação celebra o Mês do Professor, que conta, ainda, com espetáculos teatrais, shows, palestras e apresentações musicais

    Compartilhar   Realizada na Avenida Beira-Mar, a prova contou com dois percursos: 3 km (categoria pessoa com deficiência e geral) e 6 km (categoria geral) Cerca de 13 mil participantes, entre professores e profissionais da educação de Fortaleza, participaram, neste domingo (12/10), da 1ª Corrida da Educação Municipal, na Avenida Beira-Mar. A prova contou com dois percursos: 3 km (categoria pessoa com deficiência e geral) e 6 km (categoria geral). Todos os participantes receberam o kit oficial da corrida, composto por camisa dry fit, bolsa, número de peito e chip de cronometragem. Aqueles que completarem o percurso dentro do tempo regulamentar receberam medalhas, e os três primeiros colocados de cada categoria foram premiados com troféus. O titular da Secretaria Municipal da Educação (SME), Idilvan Alencar, afirmou que, independentemente da classificação, o incentivo da Prefeitura de Fortaleza é que os cidadãos dediquem-se às atividades físicas e à manutenção de prátic...

Não é preciso nudez para caracterizar exposição de menor, decide STJ

 Para reverter uma decisão de segunda instância que havia absolvido um acusado de abusar sexualmente de menores de idade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que não é necessário que genitálias de crianças e adolescentes apareçam em “cenas de sexo explícito ou pornográficas”.

Para configurar crime, basta verificar evidências de que há finalidade sexual em imagens envolvendo menores. O entendimento se baseou no princípio de proteção integral da criança e do adolescente. A decisão foi unânime.

No caso concreto, os cinco ministro da Sexta Turma analisaram uma ação penal em que o réu tirou fotos sensuais de duas meninas em roupa íntimas. Ele fora absolvido em primeira e segunda instâncias da Justiça, sob o argumento da defesa de que não havia exposto as genitálias das vítimas.

A relatora do processo no STJ, ministra Laurita Vaz, destacou que o STJ já decidiu que a definição legal de pornografia infantil deve ser interpretada caso a caso, à luz do princípio da proteção integral.

"É imprescindível às instâncias ordinárias verificarem se, a despeito de as partes íntimas das vítimas não serem visíveis nas cenas que compõem o acervo probante (por exemplo, pelo uso de algum tipo de vestimenta) contido nos autos, estão presentes o fim sexual das imagens, poses sensuais, bem como evidência de exploração sexual, obscenidade ou pornografia", disse a ministra

Pela decisão da Sexta Turma, o réu agora terá de responder novamente ao processo, que recomeçará do zero.

Edição: Lílian Beraldo

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