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Jorginho Mello é reeleito governador de Santa Catarina em 1° turno Candidato pelo PL, Jorginho está considerado eleito com votos

  Jorginho Mello é reeleito governador de Santa Catarina em 1° turno Candidato pelo PL, Jorginho está considerado eleito com votos Agência Brasil Publicado em 04/10/2026 - 19:18 Brasília © Valter Campanato/Agência Brasil Versão em áudio Com 81,63% das urnas apuradas, o atual governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), foi reeleito ao cargo em primeiro turno. O candidato obteve 68,32% dos votos válidos, o equivalente a 2.373.179 votos, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  Até 19h15, 81,63% das urnas haviam sido totalizadas no estado.  Jorginho disputou cargo pela coligação Fé no Trabalho e Pé na Tábua, formada por Avante, Agir, DC, PSDB Cidadania, Novo, Republicanos e PL. O vice-governador eleito é Adriano Silva (PL).  Também disputavam o governo do estado Gelson Merísio (PSB), que alcançou 15,91% dos votos e João Rodrigues (PSD), que até o momento registrou 13,73% dos votos.  A eleição para governador é definida em primeiro turno quando u...

Não é preciso nudez para caracterizar exposição de menor, decide STJ

 Para reverter uma decisão de segunda instância que havia absolvido um acusado de abusar sexualmente de menores de idade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que não é necessário que genitálias de crianças e adolescentes apareçam em “cenas de sexo explícito ou pornográficas”.

Para configurar crime, basta verificar evidências de que há finalidade sexual em imagens envolvendo menores. O entendimento se baseou no princípio de proteção integral da criança e do adolescente. A decisão foi unânime.

No caso concreto, os cinco ministro da Sexta Turma analisaram uma ação penal em que o réu tirou fotos sensuais de duas meninas em roupa íntimas. Ele fora absolvido em primeira e segunda instâncias da Justiça, sob o argumento da defesa de que não havia exposto as genitálias das vítimas.

A relatora do processo no STJ, ministra Laurita Vaz, destacou que o STJ já decidiu que a definição legal de pornografia infantil deve ser interpretada caso a caso, à luz do princípio da proteção integral.

"É imprescindível às instâncias ordinárias verificarem se, a despeito de as partes íntimas das vítimas não serem visíveis nas cenas que compõem o acervo probante (por exemplo, pelo uso de algum tipo de vestimenta) contido nos autos, estão presentes o fim sexual das imagens, poses sensuais, bem como evidência de exploração sexual, obscenidade ou pornografia", disse a ministra

Pela decisão da Sexta Turma, o réu agora terá de responder novamente ao processo, que recomeçará do zero.

Edição: Lílian Beraldo

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