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Chego Junto, Chego Bem: Governo do Ceará promove série de ações na rede pública educacional com foco em sucesso no Enem e realização de sonhos

  Conjunto de ações do Estado traz segurança, confiança e preparo aos estudantes para encarar o principal desafio letivo nesta fase de suas vidas A educação muda vidas. A frase, utilizada com frequência pelo governador Elmano de Freitas no cotidiano, se evidencia diariamente em todo o território cearense. No ano passado, 24.403 estudantes da rede pública estadual conquistaram vagas em instituições de ensino superior públicas e privadas. No mesmo período, o Ceará liderou o Brasil em participações no segundo final de semana de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Estes feitos e muitos outros têm relação direta com o programa Chego Junto, Chego Bem, iniciativa do Governo do Estado que, desde 2012, traz segurança, confiança e preparo aos estudantes para encarar o principal desafio letivo nesta fase de suas vidas. A ação é constituída por sete etapas, cobrindo desde a isenção de taxas para a inscrição no Enem, passando pela oferta de atividades pedagógicas, suporte didático,...

Não é preciso nudez para caracterizar exposição de menor, decide STJ

 Para reverter uma decisão de segunda instância que havia absolvido um acusado de abusar sexualmente de menores de idade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que não é necessário que genitálias de crianças e adolescentes apareçam em “cenas de sexo explícito ou pornográficas”.

Para configurar crime, basta verificar evidências de que há finalidade sexual em imagens envolvendo menores. O entendimento se baseou no princípio de proteção integral da criança e do adolescente. A decisão foi unânime.

No caso concreto, os cinco ministro da Sexta Turma analisaram uma ação penal em que o réu tirou fotos sensuais de duas meninas em roupa íntimas. Ele fora absolvido em primeira e segunda instâncias da Justiça, sob o argumento da defesa de que não havia exposto as genitálias das vítimas.

A relatora do processo no STJ, ministra Laurita Vaz, destacou que o STJ já decidiu que a definição legal de pornografia infantil deve ser interpretada caso a caso, à luz do princípio da proteção integral.

"É imprescindível às instâncias ordinárias verificarem se, a despeito de as partes íntimas das vítimas não serem visíveis nas cenas que compõem o acervo probante (por exemplo, pelo uso de algum tipo de vestimenta) contido nos autos, estão presentes o fim sexual das imagens, poses sensuais, bem como evidência de exploração sexual, obscenidade ou pornografia", disse a ministra

Pela decisão da Sexta Turma, o réu agora terá de responder novamente ao processo, que recomeçará do zero.

Edição: Lílian Beraldo

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