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Em 40 anos, Amazônia perdeu área de vegetação do tamanho da França Foram 52 milhões de hectares entre os anos de 1985 e 2024

  A forma como o ser humano ocupou a Amazônia nos últimos 40 anos acelerou a ameaça sobre a capacidade de a maior floresta tropical do mundo contribuir com o equilíbrio do planeta. Uma análise dos dados da série histórica do Mapbiomas sobre o uso do solo, divulgada nesta segunda-feira (15), revela que entre os anos de 1985 e 2024, o bioma perdeu 52 milhões de hectares de área de vegetação nativa. A área que foi convertida para uso humano no período representa 13% do território ocupado pelo bioma e é equivalente ao tamanho de alguns países, como a França, por exemplo . Somada ao que já havia sido afetado anteriormente, a Amazônia, em 2024, já havia perdido 18,7% da vegetação nativa, dos quais 15,3% foram ocupados por atividades humanas. “A Amazônia brasileira está se aproximando da faixa de 20% a 25% prevista pela ciência como o possível ponto de não retorno do bioma, a partir do qual a floresta não consegue mais se sustentar”, alerta o pesquisador do MapBiomas, Bruno Ferreira. De a...

Para STF, pensão a familiares de ex-políticos do Pará não é ​mais compatível com a Constituição​

 

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que não são compatíveis com a Constituição Federal de 1988 normas do Estado do Pará que concedem pensões especiais a familiares de ex-ocupantes de cargos (deputados federais e estaduais, prefeitos e vereadores) e de um ex-sindicalista. A matéria foi julgada na sessão virtual finalizada em 25/3.

A Corte confirmou medida cautelar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, em novembro de 2021, e julgou procedente pedido do governador do Pará, Helder Barbalho, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 912. O Tribunal também modulou os efeitos da decisão, a fim de afastar o dever de devolução dos valores pagos até a data do término do julgamento.

Na ação, o governador sustentava que os fundamentos para o pagamento dos benefícios concedidos são diversos, mas a maioria está ligada à honraria e à importância dos serviços prestados por pessoas já falecidas. Segundo ele, os atos questionados conferem tratamento privilegiado a familiares de pessoas que não mais exercem função pública ou prestam serviço público, em ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Tratamento privilegiado

O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a previsão de benefícios especiais, como os fixados nos atos normativos estaduais questionados, materializa tratamento privilegiado. Para ele, o princípio republicano, junto ao da moralidade, da impessoalidade e da isonomia, visa impedir o favorecimento de familiares de agentes políticos.

Em seu voto, o ministro observou que o STF, em diversas oportunidades, repudiou a previsão de pensionamento vitalício para ex-agentes políticos e para seus familiares. Com esses fundamentos, e em consonância com a ampla jurisprudência do Supremo sobre a matéria, o relator considerou que as normas questionadas são incompatíveis com a Constituição de 1988.

Modulação

As normas tratadas na ação são um decreto estadual de 31/5/1972 e as Leis estaduais 5.387/1987, 5.081/1983, 4.939/1980 e 4.972/1981. Também foi declarada a inconstitucionalidade das Leis estaduais 5.575/1989, 6.649/2004, 5.613/1990, 6.369/2001, 5.577/1989, 6.045/1997, 6.436/2002, 7.495/2010 e 5.508/1988.

Em razão da natureza alimentar dos valores recebidos e da boa-fé dos beneficiários,​ tendo em vista que as normas eram entendidas como constitucionais, o relator considerou necessário modular os efeitos da decisão para afastar o dever de devolução dos valores pagos até a data do término do julgamento.

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