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Prazo para registro de candidaturas às eleições termina neste sábado Justiça Eleitoral já recebeu cerca de 18 mil pedidos

  Prazo para registro de candidaturas às eleições termina neste sábado Justiça Eleitoral já recebeu cerca de 18 mil pedidos André Richter - Repórter da Agência Brasil Publicado em 15/08/2026 - 08:15 Brasília © Fernando Frazão/Agência Brasil Versão em áudio O prazo para o registro de candidaturas aos cargos em disputa nas eleições de outubro termina neste sábado (15). A Justiça Eleitoral já recebeu cerca de 18 mil pedidos de candidaturas . O registro pode ser feito eletronicamente pelos partidos e federações até as 19h.  O procedimento é feito por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex) da Justiça Eleitoral. Após o cumprimento dessa etapa, a Justiça Eleitoral decide se o registro de candidatura será deferido ou indeferido. No caso de candidatos à Presidência da República, o registro será avaliado pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As candidaturas aos cargos de senador, governador e deputado federal, distrital e estadual serão julgadas pelos juízes eleitorais...

Para STF, pensão a familiares de ex-políticos do Pará não é ​mais compatível com a Constituição​

 

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que não são compatíveis com a Constituição Federal de 1988 normas do Estado do Pará que concedem pensões especiais a familiares de ex-ocupantes de cargos (deputados federais e estaduais, prefeitos e vereadores) e de um ex-sindicalista. A matéria foi julgada na sessão virtual finalizada em 25/3.

A Corte confirmou medida cautelar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, em novembro de 2021, e julgou procedente pedido do governador do Pará, Helder Barbalho, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 912. O Tribunal também modulou os efeitos da decisão, a fim de afastar o dever de devolução dos valores pagos até a data do término do julgamento.

Na ação, o governador sustentava que os fundamentos para o pagamento dos benefícios concedidos são diversos, mas a maioria está ligada à honraria e à importância dos serviços prestados por pessoas já falecidas. Segundo ele, os atos questionados conferem tratamento privilegiado a familiares de pessoas que não mais exercem função pública ou prestam serviço público, em ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Tratamento privilegiado

O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a previsão de benefícios especiais, como os fixados nos atos normativos estaduais questionados, materializa tratamento privilegiado. Para ele, o princípio republicano, junto ao da moralidade, da impessoalidade e da isonomia, visa impedir o favorecimento de familiares de agentes políticos.

Em seu voto, o ministro observou que o STF, em diversas oportunidades, repudiou a previsão de pensionamento vitalício para ex-agentes políticos e para seus familiares. Com esses fundamentos, e em consonância com a ampla jurisprudência do Supremo sobre a matéria, o relator considerou que as normas questionadas são incompatíveis com a Constituição de 1988.

Modulação

As normas tratadas na ação são um decreto estadual de 31/5/1972 e as Leis estaduais 5.387/1987, 5.081/1983, 4.939/1980 e 4.972/1981. Também foi declarada a inconstitucionalidade das Leis estaduais 5.575/1989, 6.649/2004, 5.613/1990, 6.369/2001, 5.577/1989, 6.045/1997, 6.436/2002, 7.495/2010 e 5.508/1988.

Em razão da natureza alimentar dos valores recebidos e da boa-fé dos beneficiários,​ tendo em vista que as normas eram entendidas como constitucionais, o relator considerou necessário modular os efeitos da decisão para afastar o dever de devolução dos valores pagos até a data do término do julgamento.

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