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PMCE apreende armas, drogas e recupera motocicleta roubada após confronto em Itapajé

  A Polícia Militar do Ceará apreendeu armas de fogo, munições, drogas e recuperou uma motocicleta com queixa de roubo após uma ocorrência com confronto no município de Itapajé, na noite desse sábado (18). Equipes do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio) foram acionadas após denúncia de indivíduos armados circulando pelo bairro Conjunto São Francisco II. No local, os policiais visualizaram suspeitos e iniciaram um cerco policial. Durante a ação, quatro indivíduos armados efetuaram disparos contra as composições, que revidaram para cessar a injusta agressão. Após o confronto, um dos suspeitos foi alvejado, chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos. Outros três conseguiram fugir, pulando muros de residências, e não foram localizados. Durante as buscas, foram apreendidas uma pistola calibre 9mm, um revólver calibre .38 e outro calibre .22, além de 45 munições, 56 gramas de cocaína, 12 gramas de maconha e uma motocicleta com queixa de...

Para STF, pensão a familiares de ex-políticos do Pará não é ​mais compatível com a Constituição​

 

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que não são compatíveis com a Constituição Federal de 1988 normas do Estado do Pará que concedem pensões especiais a familiares de ex-ocupantes de cargos (deputados federais e estaduais, prefeitos e vereadores) e de um ex-sindicalista. A matéria foi julgada na sessão virtual finalizada em 25/3.

A Corte confirmou medida cautelar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, em novembro de 2021, e julgou procedente pedido do governador do Pará, Helder Barbalho, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 912. O Tribunal também modulou os efeitos da decisão, a fim de afastar o dever de devolução dos valores pagos até a data do término do julgamento.

Na ação, o governador sustentava que os fundamentos para o pagamento dos benefícios concedidos são diversos, mas a maioria está ligada à honraria e à importância dos serviços prestados por pessoas já falecidas. Segundo ele, os atos questionados conferem tratamento privilegiado a familiares de pessoas que não mais exercem função pública ou prestam serviço público, em ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Tratamento privilegiado

O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a previsão de benefícios especiais, como os fixados nos atos normativos estaduais questionados, materializa tratamento privilegiado. Para ele, o princípio republicano, junto ao da moralidade, da impessoalidade e da isonomia, visa impedir o favorecimento de familiares de agentes políticos.

Em seu voto, o ministro observou que o STF, em diversas oportunidades, repudiou a previsão de pensionamento vitalício para ex-agentes políticos e para seus familiares. Com esses fundamentos, e em consonância com a ampla jurisprudência do Supremo sobre a matéria, o relator considerou que as normas questionadas são incompatíveis com a Constituição de 1988.

Modulação

As normas tratadas na ação são um decreto estadual de 31/5/1972 e as Leis estaduais 5.387/1987, 5.081/1983, 4.939/1980 e 4.972/1981. Também foi declarada a inconstitucionalidade das Leis estaduais 5.575/1989, 6.649/2004, 5.613/1990, 6.369/2001, 5.577/1989, 6.045/1997, 6.436/2002, 7.495/2010 e 5.508/1988.

Em razão da natureza alimentar dos valores recebidos e da boa-fé dos beneficiários,​ tendo em vista que as normas eram entendidas como constitucionais, o relator considerou necessário modular os efeitos da decisão para afastar o dever de devolução dos valores pagos até a data do término do julgamento.

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