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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

PC-CE prende em flagrante homem suspeito de agredir e ameaçar ex-companheira na Capital

 Uma equipe da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) prendeu em flagrante, na noite desse sábado (16), um homem suspeito de agredir e ameaçar a ex-companheira. A captura ocorreu por equipes da Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza (DDM) no bairro Conjunto José Walter – Área Integrada de Segurança 9 (AIS 9) de Fortaleza. 

O trabalho policial foi iniciado logo que os policiais civis da especializada tomaram conhecimento sobre o fato. Na ocasião, a vítima, de 44 anos, havia sido lesionada e sofrido ameaças e injúrias pelo ex-companheiro. Conforme levantamentos policiais, o suspeito ainda teria perseguido a mulher por meio de mensagens e ligações telefônicas. A vítima comprovou ter recebido mais de 40 tentativas de ligações em menos de 24 horas.

Após diligências, o suspeito, de 40 anos, foi localizado e preso. Ele foi conduzido para a unidade policial, onde foi autuado em flagrante pelos crimes de lesão corporal dolosa, ameaça, injúria e perseguição no contexto de violência doméstica e familiar. A autoridade policial requereu medidas protetivas de urgência em desfavor do autor, como solicitado pela vítima.

*O nome do suspeito não será divulgado para preservar a identidade da vítima. 

Denúncias

A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o telefone (85) 3108-2950, da DDM de Fortaleza. As denúncias também podem ser feitas para o número 181, o Disque-Denúncia da SSPDS, ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia. O sigilo e anonimato são garantidos.

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