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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Rio: vereador alega inocência em relacionamento sexual com adolescente

 O vereador Gabriel Monteiro (PL) depôs à Polícia Civil, nesta quinta-feira (7), e alegou inocência no caso de relacionamento sexual com uma adolescente de 15 anos e do vazamento de imagens do ato. O depoimento durou cerca de cinco horas, na 42º Delegacia de Polícia (Recreio), após operação policial de busca e apreensão em sua residência e em seu gabinete na Câmara Municipal.

Gabriel chegou na DP por volta das 9h e saiu no começo da tarde. Na saída, falou com os jornalistas, mas alegou que não poderia dar maiores informações, pelo fato do caso estar em segredo de justiça.

“Esta busca e apreensão foi pedido da minha defesa. A polícia está trabalhando muito bem. Não tem problema algum. Podem ir na minha casa a hora que quiserem. [Quanto à suspeita de estupro] está em segredo de justiça, então eu não posso responder muita coisa. Já foi divulgado na imprensa o depoimento dela. Não existe nenhuma ilegalidade. Não existe nada forçado. Não existe nenhuma ilegalidade, nem do ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] nem do Código Penal”, alegou o vereador.

Além do parlamentar, a operação também foi deflagrada contra assessores seus. Gabriel e a adolescente sustentam que a relação e a filmagem foram consensuais, porém ele acusa funcionários de vazarem o vídeo, que circulou por grupos de WhatsApp.

A busca e apreensão foi autorizada pelo plantão judiciário para recolher notebooks, computadores, tablets, celulares, kindles, smartphones, mídias externas e portáteis tais como HDs externos, pendrives, CDs, DVDs e semelhantes.

Também foi autorizado pela Justiça o afastamento do sigilo telefônico e informático para todo o conteúdo dos aparelhos e mídias apreendidos, bem como a quebra do sigilo de dados das mensagens contidas em aplicativos nos equipamentos.

Edição: Fábio Massalli

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