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Operação Rede de Fumaça apreende mais de 25 mil cigarros eletrônicos proibidos Servidores da Receita Federal atuaram em todo o país, em parceria com Anvisa e outros órgãos.

  Receita Federal, em parceria com a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), apreendeu cerca de 25,5 mil cigarros eletrônicos e 107 mil maços de cigarros convencionais durante a operação Rede de Fumaça, uma ação nacional de combate à entrada, distribuição e comercialização irregular deste tipo de produto. Participaram da operação mais de 150 servidores da Receita Federal, espalhados por todas as regiões do território brasileiro. Os cigarros são um dos principais produtos contrabandeados por organizações criminosas. Em 2025, os cigarros apareceram como o 2º maior grupo de mercadorias apreendidas em valor pelo órgão, com R$ 790 milhões em apreensões realizadas pela Receita Federal. Já os cigarros eletrônicos figuraram como o 5º maior item, com R$ 163,8 milhões de reais em apreensões. A operação nacional busca enfrentar simultaneamente o contrabando tradicional de cigarros convencionais e a expansão acelerada dos dispositivos eletrônicos para fumar, produtos proibidos pela Anvisa e ...

STF anula decreto que alterou composição do fundo do meio ambiente

 Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o decreto do presidente Jair Bolsonaro que alterou composição do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA), criado em 1989 para apoiar projetos na área ambiental com recursos públicos.

Com a decisão, volta a valer o Decreto 6.985/2009, editado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que inseriu a participação de entidades da sociedade civil, como ONGs, associações e movimentos sociais no conselho do fundo.

O julgamento, que começou no dia 7 de abril, foi finalizado na tarde de hoje, com o voto do presidente, ministro Luiz Fux.

Seguindo a maioria dos ministros, Fux também entendeu que o decreto não está de acordo com a Constituição e justificou a atuação da Corte para derrubar a decisão de Bolsonaro.

"O Supremo não age de ofício [por contra própria], só age quando é instado a se manifestar, provocado através de uma ação, de uma petição. Neste caso, houve transgressão à norma constitucional que exige a participação popular, houve a necessidade de intervenção da jurisdição constitucional na espécie", argumentou.

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