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ENEL CEARÁ VAI INVESTIR R$ 4,8 BI, CONTRATAR 1750 PROFISSIONAIS E CONSTRUIR 10 MIL KM DE REDE ATÉ 2026

  A Enel Distribuição Ceará anuncia um plano estruturado de ações que visa reforçar a resiliência e a qualidade da sua rede elétrica para enfrentar os crescentes desafios do estado. As medidas começaram a ser implementadas de imediato e têm o objetivo de satisfazer as necessidades de fornecimento de energia dos consumidores.   O plano tem o respaldo dos acionistas controladores da distribuidora e prevê investimentos de  R$ 4,8 bilhões  no período de 2024 a 2026, em toda a área de concessão, para uma melhoria contínua do fornecimento de energia. O valor representa uma  média anual   de   R$ 1,6 bilhão  neste período, um  aumento de cerca de 44% em relação à média anual de investimentos dos últimos seis anos . Um ponto relevante do plano inclui a contratação, neste período,  de cerca de 1.750 novos colaboradores  para atuar, principalmente, na operação em campo até 2026. Apenas este ano, serão contratados cerca  450 novos colaboradores  e incorporados  120 novos veículos,  para agilizar

TRE-CE cassa os diplomas do prefeito e do vice de Baixio

 TRE-CE pleno sessão 2021

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, na sessão desta sexta-feira, 29/4, cassou os diplomas do prefeito e do vice de Baixio, José Humberto Moura Ramalho e José Donizete Viana Cavalcante, respectivamente, por abuso de autoridade. A decisão foi unânime.

O relator, juiz George Marmelstein Lima, julgou procedente o recurso e acolheu os pedidos de cassação dos mandatos do prefeito reeleito de Baixio, nas eleições de 2020, e do vice-prefeito eleito, em razão da unicidade da chapa majoritária. O voto também confirmou a sanção de inelegibilidade em face de José Humberto Moura Ramalho, chefe do Poder Executivo municipal, responsável pela divulgação da publicidade institucional irregular, para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição de 2020 (art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/1990).

Segundo o magistrado, "Esse amplo conjunto probatório evidencia que, durante o ano eleitoral, os canais de comunicação institucional da Prefeitura de Baixio foram utilizados com o objetivo de promover o nome e a imagem pessoal do Prefeito, candidato à reeleição. Embora tenha julgado improcedente a demanda, a decisão recorrida considerou incontroversa a violação ao princípio da impessoalidade, já que os meios de comunicação institucional destacavam os serviços públicos como 'fruto do trabalho pessoal do administrador, então prefeito e candidato à reeleição, José Humberto'."

Ainda cabe recurso ao TRE e ao TSE.

#PraTodoMundoVer

Foto do plenário do TRE-CE a partir de um ângulo diagonal esquerdo. Em que aparecem na mesa principal, da esquerda para a direita, o procurador regional eleitoral, Samuel Miranda, o presidente do TRE, des. Inacio Cortez, e o diretor-geral, Hugo Pereira Filho. Nas mesas laterais, os demais membros do TRE.

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