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Cearense Sub-20 tem semifinalistas definidos

  Cearense Sub-20 tem semifinalistas definidos 03/08/2026 15:59 Créditos: Reprodução/Quixadá Os quatro semifinalistas do Campeonato Cearense Sub-20 estão definidos. Os jogos de volta das Quartas de Final da competição tiveram início na sexta-feira (31), quando o Tirol voltou a vencer o Anjos do Céu por 5 a 0, no Estádio Elzir Cabral. Com um placar agregado de 8 a 0, a Coruja confirmou sua vaga na próxima fase. No sábado (1º), a bola rolou para mais dois confrontos. No CT do Floresta, o Quixadá devolveu a derrota sofrida no jogo de ida ao vencer o Floresta por 1 a 0, levando a decisão para a disputa por pênaltis. Nas penalidades, o Quixadá levou a melhor por 4 a 2 e voltou a figurar entre as quatro melhores equipes da competição pelo segundo ano consecutivo. O CT Ribamar Bezerra, em Maracanaú, recebeu o Clássico das Cores. Com uma vitória por 3 a 0, o Fortaleza superou o Ferroviário e garantiu sua classificação. Na partida de ida, o Leão já havia vencido por 1 a 0, no Estádio Elzir ...

TRE-CE cassa os diplomas do prefeito e do vice de Baixio

 TRE-CE pleno sessão 2021

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, na sessão desta sexta-feira, 29/4, cassou os diplomas do prefeito e do vice de Baixio, José Humberto Moura Ramalho e José Donizete Viana Cavalcante, respectivamente, por abuso de autoridade. A decisão foi unânime.

O relator, juiz George Marmelstein Lima, julgou procedente o recurso e acolheu os pedidos de cassação dos mandatos do prefeito reeleito de Baixio, nas eleições de 2020, e do vice-prefeito eleito, em razão da unicidade da chapa majoritária. O voto também confirmou a sanção de inelegibilidade em face de José Humberto Moura Ramalho, chefe do Poder Executivo municipal, responsável pela divulgação da publicidade institucional irregular, para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição de 2020 (art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/1990).

Segundo o magistrado, "Esse amplo conjunto probatório evidencia que, durante o ano eleitoral, os canais de comunicação institucional da Prefeitura de Baixio foram utilizados com o objetivo de promover o nome e a imagem pessoal do Prefeito, candidato à reeleição. Embora tenha julgado improcedente a demanda, a decisão recorrida considerou incontroversa a violação ao princípio da impessoalidade, já que os meios de comunicação institucional destacavam os serviços públicos como 'fruto do trabalho pessoal do administrador, então prefeito e candidato à reeleição, José Humberto'."

Ainda cabe recurso ao TRE e ao TSE.

#PraTodoMundoVer

Foto do plenário do TRE-CE a partir de um ângulo diagonal esquerdo. Em que aparecem na mesa principal, da esquerda para a direita, o procurador regional eleitoral, Samuel Miranda, o presidente do TRE, des. Inacio Cortez, e o diretor-geral, Hugo Pereira Filho. Nas mesas laterais, os demais membros do TRE.

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