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Santos bate Bragantino e chega à final do Campeonato Paulista Copa do Nordeste tem definição dos classificados para as quartas

  Santos derrotou o Bragantino por 3 a 1, na noite desta quarta-feira (27) em Itaquera, para garantir a classificação para a final do Campeonato Paulista. Desta forma o Peixe retorna a uma decisão de estadual após um hiato de oito anos. Agora o time da Vila Belmiro aguarda a outra semifinal para conhecer o seu adversário na final do Paulista. Palmeiras e Novorizontino jogam pela outra vaga na decisão a partir das 21h35 (horário de Brasília) da próxima quinta-feira (28) no Allianz Parque. A vitória do Santos foi construída com gols de Giuliano, Guilherme e Joaquim, enquanto Eduardo Sasha marcou o gol de honra do Massa Bruta. Quartas da Copa do Nordeste A noite desta quarta-feira também foi de definição das oito equipes classificadas para as quartas de final da Copa do Nordeste. Pelo Grupo A avançaram o Sport (após vitória de 3 a 0 sobre o Juazeirense), o CRB (que bateu o Altos por 2 a 0), o Botafogo-PB (que goleou o Bahia por 4 a 0) e o Ceará (que superou o Itabaiana por 2 a 1). Já no G

TRE-CE mantém cassação de chapas de vereadores em Alto Santo e Pacoti

 Pleno TRE-CE

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, manteve as cassações de chapas de vereadores(as) em Alto Santo e em Pacoti, por fraude na cota de gênero nas Eleições 2020, na sessão ocorrida nesta terça-feira, 26/4. Ambas as decisões foram por maioria de votos.

Alto Santo

Nos recursos eleitorais nº 0600433-16.2020.6.06.0086 e nº 0600001-60.2021.6.06.0086, de relatoria do juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, o Tribunal manteve a sentença do juízo da 86ª Zona Eleitoral, que cassou a chapa do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Alto Santo, por restar comprovada fraude à cota de gênero. Com o julgamento, segue anulado o DRAP do PDT de Alto Santo (Demonstrativos de Regularidade de atos partidários) e será realizada retotalização dos votos. Foi mantida ainda a inelegibilidade de Ana Paula Holanda, Bianca Rodrigues Soares e José Cleison Rodrigues do Nascimento, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da data das Eleições Municipais 2020.

Em seu voto, o juiz Roberto Bulcão asseverou: "A fraude na cota de gênero de candidaturas, infelizmente, ainda ocorre de forma corriqueira no cenário eleitoral, notadamente diante da reconhecida dificuldade de se localizar mulheres com interesse político, ante o itinerário histórico percorrido, o que reclama enérgica atuação da Justiça Eleitoral no intuito de assegurar a execução do real objetivo do legislador."

Pacoti

Após o voto-vista do juiz Raimundo Deusdeth, no recurso eleitoral nº 0600860-62.2020.6.06.0005, a maioria dos membros da Corte mantiveram a decisão de primeiro grau, que cassou os registros dos candidatos e das candidatas do Partido Verde (PV) de Pacoti, e os diplomas dos candidatos eleitos Francisco Jair Rodrigues Tavares e Francisco Richelmy Alves, por fraude à cota de gênero. A decisão ainda manteve a inelegibilidade de Maria Evanilce Mendes Ferreira e Ramon Rodrigo Ribeiro da Silva por 8 anos subsequentes à eleição em que se verificou a fraude.

Segundo o juiz Raimundo Deusdeth, "ao analisar-se conjuntamente os fatos - votação zerada, contas de campanha zeradas, envolvimento em campanha de candidato diverso, ausência de atos de campanha própria - e, ainda, o teor da declaração, bem como todas as provas apresentadas neste caderno processual, forçoso concluir haver robustez suficiente à configuração da fraude em questão".

Para ambos os casos, ainda cabe recurso ao próprio TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral.

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