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Brasileirão Feminino Corinthians vence Bahia fora de casa e sai à frente na semifinal

  Brasileirão Feminino Corinthians vence Bahia fora de casa e sai à frente na semifinal (Crédito: Corinthians / Divulgação) Publicado em 15 de setembro de 2026, às 23h39 O Corinthians deu um importante passo na ida da semifinal do Brasileirão Feminino, em duelo disputado nesta terça-feira (15). Fora de casa, na Arena Fonte Nova, superou o Bahia pelo placar mínimo de 1 a 0, encaminhando a vaga na final: gol único de Jhonson, ainda no primeiro tempo. O jogo começou muito movimentado e com domínio do Corinthians, que foi recompensado. Belén Aquino desarmou Raquel já próximo à pequena área e passou para Jhonson abrir o placar. A resposta do Bahia veio de imediato. Cássia recebeu de Taty Sena e bateu cruzado, parando em boa intervenção de Nicole. Vic Albuquerque ainda teve a chance do segundo gol, mas Yanne se esticou para fazer defesaça. Na volta do intervalo, o panorama ficou bastante aberto, pois ambos conseguiram chegar intensamente ao ataque. As baianas mostraram volume ofensivo e ...

TRE-CE mantém cassação de chapas de vereadores em Alto Santo e Pacoti

 Pleno TRE-CE

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, manteve as cassações de chapas de vereadores(as) em Alto Santo e em Pacoti, por fraude na cota de gênero nas Eleições 2020, na sessão ocorrida nesta terça-feira, 26/4. Ambas as decisões foram por maioria de votos.

Alto Santo

Nos recursos eleitorais nº 0600433-16.2020.6.06.0086 e nº 0600001-60.2021.6.06.0086, de relatoria do juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, o Tribunal manteve a sentença do juízo da 86ª Zona Eleitoral, que cassou a chapa do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Alto Santo, por restar comprovada fraude à cota de gênero. Com o julgamento, segue anulado o DRAP do PDT de Alto Santo (Demonstrativos de Regularidade de atos partidários) e será realizada retotalização dos votos. Foi mantida ainda a inelegibilidade de Ana Paula Holanda, Bianca Rodrigues Soares e José Cleison Rodrigues do Nascimento, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da data das Eleições Municipais 2020.

Em seu voto, o juiz Roberto Bulcão asseverou: "A fraude na cota de gênero de candidaturas, infelizmente, ainda ocorre de forma corriqueira no cenário eleitoral, notadamente diante da reconhecida dificuldade de se localizar mulheres com interesse político, ante o itinerário histórico percorrido, o que reclama enérgica atuação da Justiça Eleitoral no intuito de assegurar a execução do real objetivo do legislador."

Pacoti

Após o voto-vista do juiz Raimundo Deusdeth, no recurso eleitoral nº 0600860-62.2020.6.06.0005, a maioria dos membros da Corte mantiveram a decisão de primeiro grau, que cassou os registros dos candidatos e das candidatas do Partido Verde (PV) de Pacoti, e os diplomas dos candidatos eleitos Francisco Jair Rodrigues Tavares e Francisco Richelmy Alves, por fraude à cota de gênero. A decisão ainda manteve a inelegibilidade de Maria Evanilce Mendes Ferreira e Ramon Rodrigo Ribeiro da Silva por 8 anos subsequentes à eleição em que se verificou a fraude.

Segundo o juiz Raimundo Deusdeth, "ao analisar-se conjuntamente os fatos - votação zerada, contas de campanha zeradas, envolvimento em campanha de candidato diverso, ausência de atos de campanha própria - e, ainda, o teor da declaração, bem como todas as provas apresentadas neste caderno processual, forçoso concluir haver robustez suficiente à configuração da fraude em questão".

Para ambos os casos, ainda cabe recurso ao próprio TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral.

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