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Banco do Brasil prorroga até 30 de abril renegociação de dívidas BB renegociou R$ 1,7 bi em março e estende condições especiais

  O Banco do Brasil (BB) decidiu prorrogar até 30 de abril o  prazo das condições especiais para renegociação de dívidas , após o bom desempenho das negociações realizadas ao longo de março. No mês passado, a instituição renegociou R$ 1,7 bilhão, resultado de mais de 180 mil acordos firmados com clientes em todo o país. A extensão da iniciativa ocorre após a adesão ao mutirão nacional do setor bancário  e, segundo o BB, reforça o compromisso da instituição com a recuperação da saúde financeira dos clientes e com o estímulo ao uso consciente do crédito. As condições especiais seguem disponíveis para pessoas físicas com pendências financeiras junto ao banco. As renegociações podem ser feitas por todos os canais de atendimento, sem necessidade de envio de documentos . O cliente pode acessar o serviço pelo aplicativo BB, pelo WhatsApp (61) 4004‑0001, nos terminais de autoatendimento, no site do banco, pela Central de Relacionamento ou diretamente nas agências. A iniciativa ta...

TRE-CE mantém cassação de chapas de vereadores em Alto Santo e Pacoti

 Pleno TRE-CE

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, manteve as cassações de chapas de vereadores(as) em Alto Santo e em Pacoti, por fraude na cota de gênero nas Eleições 2020, na sessão ocorrida nesta terça-feira, 26/4. Ambas as decisões foram por maioria de votos.

Alto Santo

Nos recursos eleitorais nº 0600433-16.2020.6.06.0086 e nº 0600001-60.2021.6.06.0086, de relatoria do juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, o Tribunal manteve a sentença do juízo da 86ª Zona Eleitoral, que cassou a chapa do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Alto Santo, por restar comprovada fraude à cota de gênero. Com o julgamento, segue anulado o DRAP do PDT de Alto Santo (Demonstrativos de Regularidade de atos partidários) e será realizada retotalização dos votos. Foi mantida ainda a inelegibilidade de Ana Paula Holanda, Bianca Rodrigues Soares e José Cleison Rodrigues do Nascimento, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da data das Eleições Municipais 2020.

Em seu voto, o juiz Roberto Bulcão asseverou: "A fraude na cota de gênero de candidaturas, infelizmente, ainda ocorre de forma corriqueira no cenário eleitoral, notadamente diante da reconhecida dificuldade de se localizar mulheres com interesse político, ante o itinerário histórico percorrido, o que reclama enérgica atuação da Justiça Eleitoral no intuito de assegurar a execução do real objetivo do legislador."

Pacoti

Após o voto-vista do juiz Raimundo Deusdeth, no recurso eleitoral nº 0600860-62.2020.6.06.0005, a maioria dos membros da Corte mantiveram a decisão de primeiro grau, que cassou os registros dos candidatos e das candidatas do Partido Verde (PV) de Pacoti, e os diplomas dos candidatos eleitos Francisco Jair Rodrigues Tavares e Francisco Richelmy Alves, por fraude à cota de gênero. A decisão ainda manteve a inelegibilidade de Maria Evanilce Mendes Ferreira e Ramon Rodrigo Ribeiro da Silva por 8 anos subsequentes à eleição em que se verificou a fraude.

Segundo o juiz Raimundo Deusdeth, "ao analisar-se conjuntamente os fatos - votação zerada, contas de campanha zeradas, envolvimento em campanha de candidato diverso, ausência de atos de campanha própria - e, ainda, o teor da declaração, bem como todas as provas apresentadas neste caderno processual, forçoso concluir haver robustez suficiente à configuração da fraude em questão".

Para ambos os casos, ainda cabe recurso ao próprio TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral.

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