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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Vagas em Fortaleza -Petrobras Jovem Aprendiz tem 734 vagas em 14 estados e DF

 Estão abertas a partir de hoje (18) as inscrições para mais uma edição do Programa Petrobras Jovem Aprendiz (PPJA), que visa à qualificação profissional de adolescentes e jovens.

As 734 vagas estão distribuídas em municípios de 14 estados e do Distrito Federal: Maceió; Manaus; Salvador; Alagoinhas (BA); Fortaleza; Brasília; Vitória; Juiz de Fora (MG); Três Lagoas (MS); Ipojuca (PE); Campo Largo (PR); Rio de Janeiro; Macaé (RJ); Duque de Caxias (RJ); São Gonçalo (RJ); Nova Iguaçu (RJ); Natal; Canoas (RS); Aracaju; São Paulo; Paulínia (SP); Mauá (SP); Cubatão (SP); Santos (SP); e São José dos Campos (SP).

“O objetivo do PPJA é promover a inclusão social dos aprendizes por meio de qualificação profissional e contribuir para sua inserção no mercado de trabalho”, disse, em nota, o gerente executivo de Recursos Humanos da Petroras, Juliano Mesquita Loureiro.

Segundo a Petrobras, além das vagas já reservadas para pessoas com deficiência e adolescentes egressos de trabalho infantil nos programas anteriores, uma novidade neste ciclo é que adolescentes em situação de acolhimento institucional, como casa lar, abrigo, casa de passagem e residência inclusiva terão uma cota de 15% das vagas oferecidas.

O programa oferece cursos profissionalizantes pelo Senai de cada região nas áreas de assistente de logística, assistente administrativo, auxiliar de caldeireiro, auxiliar de linha de produção, eletricista industrial, eletricista predial, encanador(a) hidráulico(a), instalador(a) de tubulações prediais de gás combustível, mecânico(a) de bombas motores, compressores e equipamentos de transmissão, mecânico(a) de manutenção, mecânico(a) industrial, operador(a) de suporte técnico em tecnologia da informação, programador(a) WEB e soldador(a).

Todos os estudantes que não tenham concluído o ensino médio precisam comprovar matrícula e frequência em suas respectivas séries, no momento da admissão. Os aprovados no processo de recrutamento e seleção cumprirão jornada de trabalho de 4 horas diárias, de segunda-feira a sexta-feira, durante o período de 20 meses e terão direito a um salário mínimo e outros benefícios, como 13º salário, férias, vale-transporte e plano de previdência complementar opcional.

Além das aulas de capacitação e atividades de prática profissional no Senai, também poderão fazer visitas técnicas às instalações da Petrobras.

Requisitos

Para participar do programa é necessário ter entre 14 anos e 22 anos e três meses completos, não se aplicando idade máxima prevista aos candidatos portadores de deficiência, e estar cursando a partir do 7° ano do ensino fundamental ou ter concluído o ensino médio, conforme critérios do curso ofertado e demais requisitos estabelecidos no edital. Os interessados podem se inscrever pelo site do programa de hoje até o dia 22 de abril.

Mais informações sobre o programa no site da Petrobras.

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