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Pelo menos nove estados terão Lei Seca durante eleições municipais Em seis deles, medida vale para todo o estado

  Pelo menos nove estados brasileiros proibirão a venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições municipais, marcadas para o próximo domingo (6). Em seis deles, a medida valerá em todo o estado: Acre, Amapá, Pará, Piauí, Maranhão e Alagoas. Em outros três, a medida será restrita a zonas eleitorais específicas. No Tocantins, serão quatro zonas, enquanto em Mato Grosso serão três, segundo informações dos tribunais regionais eleitorais (TREs). Em Goiás, o TRE não informou sobre as zonas que terão a chamada Lei Seca, mas pelo menos uma delas anunciou que adotará a proibição. A proibição da venda de bebidas alcoólicas durante as eleições é decidida localmente pelas autoridades de segurança pública e eleitorais. A ideia é reduzir os riscos de desordem que prejudiquem o processo eleitoral. Em alguns estados, a decisão coube às secretarias de Segurança, como foi o caso dos estados do Piauí, Maranhão e de Alagoas. No Acre, a decisão coube aos juízes eleitorais de primeira instância. Os respons

Aneel está consulta pública para avaliar edital de leilão de energia

 Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) está com uma consulta pública até o dia 27 de junho para subsidiar a aprovação do edital e anexos dos Leilões de Energia Nova A-5 e A-6, de 2022. Os certames estão previstos para ocorrer no dia 16 de setembro e preveem a contratação de energia elétrica a partir de novos empreendimentos de geração de fonte hídrica, eólica, solar fotovoltaica e térmica. 

O Leilão de Energia Nova A-5 será objeto de Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEAR), nas modalidades: quantidade, com prazo de suprimento de 20 anos, para empreendimento hidrelétrico (CGH, PCH, UHE até 50 MW); quantidade, com prazo de suprimento de 15 anos, para empreendimento eólico e solar fotovoltaico; e disponibilidade, com prazo de suprimento de 20 anos, para empreendimentos termelétricos à biomassa, a resíduos sólidos urbanos, a carvão mineral nacional e a biogás 

O Leilão Nova A-6 negociará contratos por: quantidade, com prazo de suprimento de 20 anos, para empreendimento hidrelétrico (CGH, PCH, UHE até 50 MW); quantidade, com prazo de suprimento de 15 anos, para empreendimento eólico; e disponibilidade, com prazo de suprimento de 20 anos, para empreendimentos termelétricos à biomassa, a resíduos sólidos urbanos e a gás natural. 

Edição: Fábio Massalli

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