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Licença-paternidade de até 20 dias é aprovada no Senado Texto prevê benefício de forma gradual, iniciando com 10 dias

  O projeto de lei (5811/2025), que amplia a licença-paternidade para 20 dias foi aprovado nesta quarta-feira (4), no Senado, e agora depende da sanção presidencial.  O tema é debatido no Congresso Nacional há 19 anos, depois de apresentado pela ex-senadora Patrícia Saboya, em 2007, e relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). O projeto cria ainda o salário-paternidade como benefício previdenciário.  O objetivo é equiparar a proteção à paternidade às garantias já existentes para a maternidade. O texto também permite dividir o período da licença. Segundo o texto aprovado, a licença começa a valer de forma gradual. 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei. 15 dias no terceiro ano 20 dias a partir do quarto ano  Entre os argumentos para aprovação do projeto, está a possibilidade de maior participação dos pais nos cuidados com os filhos recém-nascidos ou adotados.  Outro direito seria o de garantir estabilidade no emprego durante e após a licen...

ANS aprova incorporação de terapias contra câncer por planos de saúde

 A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nessa segunda-feira (30) a inclusão de seis terapias orais contra o câncer no rol de procedimentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde. Com isso, as operadoras terão prazo de até dez dias para começar a oferecer os tratamentos a seus beneficiários.

As terapias envolvem quatro medicamentos. O acalabrutinibe poderá ser usado em três procedimentos: para tratamento de pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC), em primeira linha de tratamento; para adultos com LLC recidivada ou refratária; e para adultos com linfoma de células do manto (LCM) que receberam pelo menos uma terapia anterior.

Além disso, foram incluídas terapias com os medicamentos apalutamida e enzalutamida, ambos para tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático sensível à castração (CPSCm), e lorlatinibe, para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC), localmente avançado ou metastático que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK), em primeira linha.

Segundo a ANS, o rol de procedimentos inclui mais de 3 mil tecnologias em saúde, que têm cobertura obrigatória para os planos de saúde regulamentados, ou seja, contratados após 2 de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98.

Edição: Graça Adjuto

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