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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

ANS inclui opções de quimioterapia oral em seu rol de procedimentos

  A inclusão de três opções de quimioterapia oral no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) traz benefícios em termos de sobrevida aos pacientes e permite a prescrição, pelo médico, para aqueles pacientes que têm seguro saúde, avaliou hoje (16) a oncologista  Andreia Melo, do Grupo Oncoclínicas, também chefe da Divisão de Pesquisa Clínica do Instituto Nacional de Câncer (Inca).

Publicada no último dia 6, no Diário Oficial da União, a decisão contemplou as substâncias trifluridina + cloridrato de tipiracila, para câncer colorretal e gástrico metastático; Brigatinibe, para câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático, positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK); e Venetoclax, combinado com obinutuzumabe, para pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC) em primeira linha de tratamento.

Segundo o Inca, a estimativa é que em cada ano do triênio 2020-2022, o Brasil tenha em torno de 41 mil novos casos de câncer colorretal, 21 mil casos de câncer gástrico e 30 mil de câncer de pulmão, além de 11 mil casos novos de leucemia, dos quais a leucemia linfoide crônica responderá por cerca de um quarto. No total, o Inca estima o aparecimento de 650 mil casos novos de câncer no país a cada ano do triênio.

Por isso, na avaliação da oncologista, é grande o significado que as incorporações de tratamento podem trazer aos pacientes.

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