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Moraes pede comprovação do histórico clínico de Augusto Heleno Ministro analisa pedido de prisão domiciliar para aliado de Bolsonaro

  Relator do processo da trama golpista, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou neste sábado (29) comprovação do histórico de saúde do general Augusto Heleno para decidir sobre pedido da defesa de cumprimento da pena de 21 anos em prisão domiciliar, devido ao diagnóstico de Alzheimer e a antecedentes de transtorno depressivo e transtorno misto ansioso depressivo. De acordo com a defesa do general, que tem 78 anos e está custodiado em uma cela especial do Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília, ele apresenta sintomas psiquiátricos e cognitivos desde 2018.  Em despacho, Moraes cobrou a anexação de documentos comprobatórios do histórico do estado de saúde do ex-ministro de Jair Bolsonaro.   "Não foi juntado aos autos nenhum documento, exame, relatório, notícia ou comprovação da presença dos sintomas contemporâneos aos anos de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023; período, inclusive, em que o réu exerceu o cargo de Ministr...

Banco é condenado por assédio moral organizacional ao fazer cobranças de metas abusivas

 A Justiça do Trabalho do Ceará condenou o banco Bradesco a indenizar uma empregada pela prática de dano moral organizacional. Em sua decisão, a juíza do trabalho Christianne Fernandes Carvalho Diógenes entendeu que a bancária foi vítima de cobranças abusivas para cumprir metas impostas pela empresa, sob ameaça de ser despedida, e condenou a instituição financeira a indenizar a trabalhadora em R$ 12 mil.

Em seu pedido à Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte, localizada no Sertão Central do Ceará, a empregada narrou que era cobrada por metas inatingíveis, de forma vexatória, na frente dos colegas de trabalho. Testemunhas confirmaram que as metas eram cobradas diariamente em reuniões, sob a ameaça da chefia demitir aqueles que não alcançassem o resultado esperado.

Entendo que restou robustamente comprovada a ocorrência de cobranças vexatórias, sob ameaça de dispensa”, constatou a juíza. Segundo a magistrada, tal modalidade de assédio demonstra-se significativamente mais danosa ao trabalhador, por se tratar de uma prática institucionalizada na empresa, visando incrementar seus lucros às custas da dignidade humana do trabalhador.

Em sua defesa, o banco nega a ocorrência de assédio moral, e afirmou que sempre orienta a manutenção de um ambiente de trabalho tranquilo. Assim, inconformado com a sentença de primeiro grau, o Bradesco recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7).

Ao analisar o caso, o desembargador do TRT-7 Cláudio Soares Pires, membro da Segunda Turma, explicou que é válida a cobrança de metas por produtividade em face da competitividade. Afirmou também que esse tipo de exigência faz parte do poder diretivo do empregador. “O que não se admite é o constrangimento que torna o empregado refém de uma imposição patronal, dela se desincumbindo ou tentando pelo ímpeto de não perder o emprego”, ressaltou o relator do caso.

Efetivamente, constitui lesão de cunho extrapatrimonial, a conduta por parte do empregador no sentido de constranger e diminuir o empregado, afetando diretamente sua dignidade e autoestima. Da prova oral extrai-se que a recorrida era ameaçada, por conta de cumprimento de metas, de perder o emprego”, concluiu o desembargador, ao confirmar a sentença da Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte.

Da decisão, cabe recurso.

Processo relacionado: ATOrd 0000015-45.2021.5.07.0023

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