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Velório de Juliana Marins será aberto ao público Jovem morreu ao cair de trilha em vulcão na Indonésia

  A família da publicitária   Juliana Marins  confirmou que o velório da jovem será na próxima sexta-feira (4), aberto ao público, no Cemitério e Crematório Parque da Colina, em Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro, cidade onde ela morava. Juliana morreu na semana passada ao cair enquanto fazia uma trilha no Monte Rinjani, um vulcão na ilha de Lombok, na Indonésia. A cerimônia aberta ao público será das 10h às 12h e restrita a familiares e amigos das 12h30 às 15h. Na manhã desta quarta-feira (2), a Polícia Civil do Rio de Janeiro fez nova necropsia no corpo de Juliana. O exame começou às 8h30 e durou cerca de duas horas, no Instituto Médico-Legal Afrânio Peixoto. O procedimento foi feito por dois peritos legistas da Polícia Civil e acompanhado por um perito médico da Polícia Federal e por um assistente técnico representante da família. O resultado preliminar será divulgado em até 7 dias. >> Siga o canal da  Agência Brasil ...

Banco é condenado por assédio moral organizacional ao fazer cobranças de metas abusivas

 A Justiça do Trabalho do Ceará condenou o banco Bradesco a indenizar uma empregada pela prática de dano moral organizacional. Em sua decisão, a juíza do trabalho Christianne Fernandes Carvalho Diógenes entendeu que a bancária foi vítima de cobranças abusivas para cumprir metas impostas pela empresa, sob ameaça de ser despedida, e condenou a instituição financeira a indenizar a trabalhadora em R$ 12 mil.

Em seu pedido à Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte, localizada no Sertão Central do Ceará, a empregada narrou que era cobrada por metas inatingíveis, de forma vexatória, na frente dos colegas de trabalho. Testemunhas confirmaram que as metas eram cobradas diariamente em reuniões, sob a ameaça da chefia demitir aqueles que não alcançassem o resultado esperado.

Entendo que restou robustamente comprovada a ocorrência de cobranças vexatórias, sob ameaça de dispensa”, constatou a juíza. Segundo a magistrada, tal modalidade de assédio demonstra-se significativamente mais danosa ao trabalhador, por se tratar de uma prática institucionalizada na empresa, visando incrementar seus lucros às custas da dignidade humana do trabalhador.

Em sua defesa, o banco nega a ocorrência de assédio moral, e afirmou que sempre orienta a manutenção de um ambiente de trabalho tranquilo. Assim, inconformado com a sentença de primeiro grau, o Bradesco recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7).

Ao analisar o caso, o desembargador do TRT-7 Cláudio Soares Pires, membro da Segunda Turma, explicou que é válida a cobrança de metas por produtividade em face da competitividade. Afirmou também que esse tipo de exigência faz parte do poder diretivo do empregador. “O que não se admite é o constrangimento que torna o empregado refém de uma imposição patronal, dela se desincumbindo ou tentando pelo ímpeto de não perder o emprego”, ressaltou o relator do caso.

Efetivamente, constitui lesão de cunho extrapatrimonial, a conduta por parte do empregador no sentido de constranger e diminuir o empregado, afetando diretamente sua dignidade e autoestima. Da prova oral extrai-se que a recorrida era ameaçada, por conta de cumprimento de metas, de perder o emprego”, concluiu o desembargador, ao confirmar a sentença da Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte.

Da decisão, cabe recurso.

Processo relacionado: ATOrd 0000015-45.2021.5.07.0023

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