Site Reclame Aqui não pode ser automaticamente responsabilizado por avaliações negativas de consumidores Resumo em linguagem simples A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o site Reclame Aqui não responde automaticamente pelo conteúdo de reclamações postadas na plataforma por consumidores, prevalecendo, nesses casos, a liberdade de expressão e de informação, além do direito de crítica. Segundo o colegiado, contudo, a atividade deve observar, entre outros limites, o regime de responsabilização previsto pelo artigo 19 do Marco Civil da Internet e o Tema 987 do Supremo Tribunal Federal (STF) . Na origem, uma empresa ajuizou ação contra o administrador do portal Reclame Aqui para a exclusão de publicações que considerava caluniosas e ofensivas à sua imagem, além de pedir a remoção de seu cadastro na plataforma. De acordo com a empresa, as ofensas violavam os termos de uso da plataforma e não houve êxito na resolução da situação diretamente com o administ...

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