A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Bombeiros Militares de Horizonte apagam incêndio em edificação comercial em Pacajus
Corpo de Bombeiros apaga incêndio em edificação comercial em Pacajus. Na Área Integrada de Segurança 25 (AIS 25).
A princípio, ao alvorecer da manhã deste domingo, 8 de maio de 2022, por volta das 05h15, uma guarnição do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) da 2ª Companhia do 2° Batalhão de Bombeiros Militar (2ªCia/2ºBBM), com sede em Horizonte, atendeu uma ocorrência de incêndio em edificação Comercial.
O acionamento ocorreu pela Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (CIOPS). Imediatamente os bombeiros militares se deslocaram até a Avenida Jereissati, no Centro de Pacajus/CE.


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