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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Fábrica clandestina de envasamento de água em Pedra Branca é desativada pela PC-CE

 

Uma ação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE), realizada na tarde dessa segunda-feira (23), resultou na desativação de uma fábrica clandestina de envasamento de água, na cidade de Pedra Branca, na Área Integrada de Segurança 20 (AIS 20) do Estado. O proprietário do local foi preso em flagrante. A ação foi realizada por policiais civis da Delegacia Municipal de Pedra Branca. 

As investigações iniciaram após uma denúncia anônima relatando a venda de garrafões de água, de uma determinada marca, por valor bem abaixo do praticado na região. Os investigadores iniciaram as diligências e logo chegaram ao local. De imediato, foram constatadas diversas irregularidades. Lá, funcionava uma fábrica clandestina, de envasamento de garrafões, onde eram utilizadas mangueiras ligadas a uma caixa-d’água, de maneira precária e sem nenhuma higiene. O local não possuía alvará de funcionamento. 

Os policiais civis apreenderam centenas de tampas plásticas, garrafões, lacres, um rolo de selos com o nome da empresa, um soprador térmico (utilizado para lacrar os vasilhames) e uma quantia em dinheiro. Com o aprofundamento das investigações, a Polícia Civil descobriu que a água, que era envasada, chegava ao local por meio de um caminhão-pipa, que era cadastrado no Exército Brasileiro para distribuir água à população. A suspeita é que o veículo coletava o líquido de um rio da região e levava para a fábrica clandestina, onde a água era armazenada em uma caixa e depois distribuída nos vasilhames. 

Diante dos fatos, a Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) foi acionada para o local e realizou perícia. A Unidade de Vigilância Sanitária também esteve no local, onde identificou as irregularidades. O responsável pelo local, identificado como Manoel Clarentino de Holanda, 58 anos, que já respondeu por porte ilegal de arma de fogo, foi conduzido à sede da delegacia da cidade. Ele foi autuado em flagrante por falsificação de substância ou produto alimentício. 

O que diz a lei?

É crime corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo, com pena de reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

Denúncias

A população pode contribuir repassando informações que ajudem os trabalhos policiais na localização de suspeitos ou de práticas criminosas na cidade. As denúncias podem ser feitas para o número (88) 3515-1599, da Delegacia Municipal de Pedra Branca. O sigilo e o anonimato são garantidos.

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