A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

Na tarde desta segunda-feira, o elenco do Ferroviário fez seu último treino antes de enfrentar o Confiança, em duelo válido pela 6ª rodada da Série C. No centro de treinamento do Falcon, os atletas iniciaram os trabalhos realizando aquecimento sob o comando do preparador físico, Gesiel Passiani e na sequência, o grupo fez treino recreativo encerrando os preparativos em terra sergipana.
O Ferroviário agradece a diretoria do Falcon, atual vice-campeão sergipano, pelo espaço e total suporte dado aos nossos atletas e comissão para realização do nosso último treino.
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