Foto: Agência Brasil Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais leis do Estado de Santa Catarina que proibiam a construção de pequenas centrais e de novos aproveitamentos hidrelétricos que implicassem o desvio do curso normal das águas do Rio Chapecó. No mesmo julgamento, também foi invalidada norma que declarou as Cataratas do Salto Saudades como Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do estado. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7656 , proposta pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel), prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, as normas catarinenses afrontam os dispositivos da Constituição Federal que atribuem à União a competência para legislar sobre águas e energia. Rio Chapecó As normas questionadas eram as Leis estaduais 15.111/2010 e 18.582/2022, que vedavam a construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e de nov...
Mesmo com uma atuação pouco convincente, o Flamengo derrotou o Sporting Cristal (Peru) por 2 a 1, na noite desta terça-feira (24) no estádio do Maracanã, no jogo que marcou o final da sua participação na fase de grupos da atual edição da Copa Libertadores.

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