A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
GUARDA VIDAS SALVAM 5 BANHISTAS DE AFOGAMENTOS, REALIZAM 1.276 PREVENÇÕES E RESGATAM 1 VELEJADOR À DERIVA E SEUS EQUIPAMENTOS
Guarda-vidas salvam 5 banhistas de afogamentos em praias do Ceará. 5 resgates ocorreram na Praia do Futuro em Fortaleza. Assim como 2 destes resgates foram de turistas, sendo 1 banhista de Manaus/AM e 1 banhista de São Luiz/MA. Os demais, são naturais do Ceará. Todos os resgates de banhistas ocorreram no domingo (29), enquanto que o resgate do velejador à deriva e de seu material ocorreu no sábado (28).
De acordo com o major Fernando Chailon Rodrigues Fonteles, “o balanço dos resgates e prevenções compreende o período da sexta-feira (27), sábado (28) e o domingo (29)”, informou o comandante da 1ª Companhia de Salvamento Marítimo (1ªCSMar) do Batalhão de Busca e Salvamento (BBS).


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