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Prefeitura oferta vacinação e atendimento para síndromes respiratórias neste fim de semana (23 e 24/05)

  Prefeitura oferta vacinação e atendimento para síndromes respiratórias neste fim de semana (23 e 24/05) A ação amplia o acesso à vacinação e ao atendimento para casos leves de síndromes gripais Compartilhe: A Prefeitura de Fortaleza reforça, neste fim de semana (23 e 24/05), as ações de prevenção contra a gripe e de enfrentamento às síndromes respiratórias. No sábado e domingo (23 e 24/05), haverá vacinação contra a influenza no Shopping Iguatemi Bosque, no bairro Edson Queiroz, das 11h às 16h. A vacinação contempla toda a população residente de Fortaleza, a partir dos 6 meses de idade. O local de vacinação no shopping é no piso L3, em frente À Casa do Cidadão. A ação de vacinação no Iguatemi Bosque seguirá até o dia 29 de maio. Durante a semana, a população poderá receber a vacina contra a gripe também das 11h às 16h, no piso L3 do shopping. Além disso, os postos Mattos Dourado, no bairro Edson Queiroz, e Pio XII, no bairro São João do Tauape, funcionarão nos dias 9 e 10/05, das...

Justiça nega pedido e mantém julgamento de Flordelis em Niterói

 Justiça carioca negou hoje (20) o pedido da defesa da ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza para que o julgamento fosse transferido da 3a Vara Criminal de Niterói para o Rio de Janeiro. A decisão liminar é do desembargador Celso Ferreira Filho, relator do caso na 2a. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

A defesa de Flordelis alegou, no dia 3 deste mês, que a juíza do caso, Nearis dos Santos Carvalho Arce, titular da 3ª Vara Criminal de Niterói, tinha falado com os jurados que devem atuar no processo sobre o julgamento da ré. Eles alegaram que, ao comentar sobre o caso em uma reunião, a magistrada teria comprometido a parcialidade dos jurados.

Na decisão, o magistrado escreveu “não ter havido qualquer quebra de imparcialidade dos jurados quando reunidos com a juíza titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, confirmando tratar-se de reunião rotineira entre a magistrada e eventuais componentes do corpo de jurados, na qual Ministério Público, assistente de acusação ou defesa têm acesso. Finalizo reiterando o indeferimento.”

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