Foto: Prefeitura de São Paulo/Divulgação O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem substituir o nome “Guarda Municipal” por “Polícia Municipal” ou denominações similares. A decisão, que vale para todas as cidades do país, foi tomada na sessão virtual finalizada em 13/4, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1214 , sobre alteração do nome da Guarda Municipal de São Paulo. A mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana da capital paulista para “Polícia Municipal de São Paulo” já estava suspensa por liminar concedida pelo ministro Flávio Dino, relator da ação. No julgamento de mérito, o Plenário julgou improcedente a ação apresentada pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) contra decisão da Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu trecho da Lei Orgânica do município, alterado por emenda de 2025, que autorizava o uso da nova denominação. Parâmetro constitucional No voto, o ministro Flávio Din...
Leoas: Fortaleza empata com a Ferroviária e permanece com a liderança do grupo C no Brasileiro Feminino Sub-20
Na manhã deste sábado (7), o Fortaleza enfrentou a equipe da Ferroviária, em partida válida pela terceira rodada do Campeonato Brasileiro Feminino Sub-20, no Estádio Municipal Gabriel Marques Silva, e acabou empatando por 0 a 0. O resultado da partida faz com que as Leoas continuem com a liderança do grupo C pelo critério de saldo de gols.
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