Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Leoas: Fortaleza empata com a Ferroviária e permanece com a liderança do grupo C no Brasileiro Feminino Sub-20
Na manhã deste sábado (7), o Fortaleza enfrentou a equipe da Ferroviária, em partida válida pela terceira rodada do Campeonato Brasileiro Feminino Sub-20, no Estádio Municipal Gabriel Marques Silva, e acabou empatando por 0 a 0. O resultado da partida faz com que as Leoas continuem com a liderança do grupo C pelo critério de saldo de gols.
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