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Incêndio destrói parte de fábrica de etiquetas em Maracanaú Fogo começou na madrugada deste sábado, 8, e destruiu parte de uma fábrica de etiquetas em Maracanaú; não houve feridos. Leia mais em: https://www.opovo.com.br/noticias/ceara/maracanau/2025/11/08/incendio-destroi-parte-de-fabrica-de-etiquetas-em-maracanau.html ©2022 Todos os direitos são reservados ao Portal O POVO, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas

  Um incêndio atingiu, na madrugada deste sábado, 8, uma fábrica de etiquetas localizada na Avenida Manoel Moreira Lima, no bairro Jenipapeiro, em Maracanaú, Região Metropolitana de Fortaleza. O fogo começou por volta das 4h da manhã e mobilizou várias equipes do Corpo de Bombeiros. O imóvel estava fechado no momento do ocorrido. De acordo com informações dos bombeiros, o acionamento foi feito por volta das 4h04, depois que uma pessoa percebeu as chamas no prédio. As guarnições das viaturas de Maracanaú e de outras unidades foram enviadas ao local para conter o fogo, que já havia tomado boa parte da estrutura da fábrica quando as equipes chegaram. O Povo 

Ministro Alexandre de Moares aplica nova multa de R$ 135 mil a Daniel Silveira

 

O ministro Alexandre de Moraes aplicou nova multa, no valor de R$ 135 mil, a ser paga pelo deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) em razão de novo descumprimento de medidas cautelares impostas no âmbito da Ação Penal (1044), na qual foi condenado por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. O valor, que corresponde a mais nove dias em que o parlamentar deixou de usar tornozeleira eletrônica, soma-se aos R$ 405 mil de sanção pecuniária aplicada pelo ministro no último dia 3/5.

Em sua decisão, o ministro reitera que, enquanto não houver a análise da constitucionalidade do decreto de indulto presidencial pelo STF (em discussão nas ADPFs 964, 965, 966 e 967) e, consequentemente, decisão sobre a extinção de punibilidade ou o início do cumprimento da pena, a ação penal prossegue normalmente, inclusive quanto à observância das medidas cautelares impostas, referendadas pelo Plenário.

De acordo com relato da oficial de Justiça designada para intimar Silveira, o deputado recusou-se a assinar o mandado de intimação, mesmo tendo ciência da decisão, e afirmou que “não vai mais usar tornozeleira, pois está cumprindo o decreto do presidente da República”.

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seape-DF) informou que ele não compareceu para instalação do novo equipamento, mas seu advogado devolveu a tornozeleira que estava em seu poder. O equipamento será encaminhado ao Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal, para a realização da perícia criminal, em razão de recorrentes questionamentos da defesa acerca de sua integridade e funcionamento, e para verificar a ocorrência de eventuais danos.

Descumprimentos autônomos

A defesa de Daniel Silveira apresentou agravo regimental contra a decisão em que foi aplicada a multa de R$ 405 mil pela não observância, por 27 vezes, das medidas cautelares, entre 30/3 e 2/5. Para o ministro, não há justificativa para o descumprimento autônomo das medidas cautelares, e, diante da continuidade das violações ao monitoramento eletrônico e do não comparecimento para colocação de nova tornozeleira, o valor inicial deve ser atualizado.

O relator determinou que a defesa de Silveira se manifeste, em 24 horas, sobre o descumprimento das medidas cautelares a partir de 3/5 e indique sua disposição de cumprir, imediatamente, a determinação judicial ou nova recusa em utilizar o equipamento, sob pena de fixação de multas diárias cumulativas.

Leia a íntegra da decisão.

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