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Morte do fisiculturista Gabriel Ganley é investigada como suspeita Caso foi registrado no 42º Departamento de Polícia de SP

  O fisiculturista e influenciador digital Gabriel Ganley, de 22 anos, foi encontrado morto em sua casa, na rua da Mooca, na zona Leste da capital paulista. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo , o caso ocorrido nesse sábado (23) foi registrado no 42º Departamento de Polícia como morte suspeita. “A vítima foi localizada caída no chão da cozinha pelo amigo. Não foram encontrados sinais aparentes de violência no local”, disse, em nota, a SSP. A Integralmedica, marca de suplementos que o patrocinava, lamentou em nota o ocorrido.   “Hoje perdemos muito mais do que um atleta talentoso e dedicado, com um futuro brilhante pela frente. Perdemos um influenciador do esporte que inspirava milhares de jovens diariamente com sua energia, disciplina e autenticidade.”

Ministro da Educação - Ministra do STF envia inquérito contra Ribeiro para a Justiça Federal

 A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio do inquérito aberto contra o ex-ministro da Educação, Milton Ribeiro, para a Justiça Federal. Ele é investigado por irregularidades na liberação de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Relatora do caso no Supremo, a ministra atendeu pedido da Procuradoria-Geral da União (PGR), que solicitou a remessa da investigação para a primeira instância depois de Ribeiro ter renunciado ao cargo, em março, tendo perdido, assim, o foro privilegiado.

Aberto a pedido da própria PGR, o inquérito apura fatos revelados pela imprensa sobre a influência de dois pastores, sem cargos no ministério, que coordenariam uma espécie de "gabinete paralelo", a partir do qual operariam a liberação de recursos do FNDE para aliados.

Por solicitação da PGR, Milton Ribeiro é investigado pela possível prática dos delitos de tráfico de influência, advocacia administrativa, prevaricação e corrupção passiva na liberação de verbas.

Na decisão, tomada ontem (5), Cármen Lúcia destacou  ser jurisprudência pacífica do Supremo a aplicação restritiva do foro privilegiado. A ministra escreveu "ser inaceitável em qualquer situação, à luz da Constituição da República, a incidência da regra de foro especial por prerrogativa da função para quem já não seja titular da função pública que o determinava".

Edição: Kleber Sampaio

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