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Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem abono salarial Calendário de pagamento segue mês de nascimento

  Os trabalhadores nascidos em setembro e em outubro que ganharam até R$ 2.766 com carteira assinada em 2024 recebem nesta quarta-feira (15) o abono salarial de 2026. Neste quarto lote, serão liberados R$ 5,4 bilhões para 4.339.996 beneficiários. O valor do benefício varia de R$ 136 a R$ 1.621, conforme a quantidade de meses trabalhados em 2024 . O calendário segue de forma escalonada ao longo de 2026, de acordo com o mês de nascimento. Quem recebe neste lote Do total de contemplados em maio: •     3.840.487 são trabalhadores da iniciativa privada, inscritos no Programa de Integração Social (PIS), com pagamento feito pela Caixa Econômica Federal, somando R$ 4,8 bilhões; •     499.509 são servidores públicos, inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), pagos pelo Banco do Brasil, com total de cerca de R$ 600 milhões. Quem tem direito ao Abono Salarial Tem direito ao benefício o trabalhador que: • Está inscrito no Pis/Pas...

Ministro da Educação - Ministra do STF envia inquérito contra Ribeiro para a Justiça Federal

 A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio do inquérito aberto contra o ex-ministro da Educação, Milton Ribeiro, para a Justiça Federal. Ele é investigado por irregularidades na liberação de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Relatora do caso no Supremo, a ministra atendeu pedido da Procuradoria-Geral da União (PGR), que solicitou a remessa da investigação para a primeira instância depois de Ribeiro ter renunciado ao cargo, em março, tendo perdido, assim, o foro privilegiado.

Aberto a pedido da própria PGR, o inquérito apura fatos revelados pela imprensa sobre a influência de dois pastores, sem cargos no ministério, que coordenariam uma espécie de "gabinete paralelo", a partir do qual operariam a liberação de recursos do FNDE para aliados.

Por solicitação da PGR, Milton Ribeiro é investigado pela possível prática dos delitos de tráfico de influência, advocacia administrativa, prevaricação e corrupção passiva na liberação de verbas.

Na decisão, tomada ontem (5), Cármen Lúcia destacou  ser jurisprudência pacífica do Supremo a aplicação restritiva do foro privilegiado. A ministra escreveu "ser inaceitável em qualquer situação, à luz da Constituição da República, a incidência da regra de foro especial por prerrogativa da função para quem já não seja titular da função pública que o determinava".

Edição: Kleber Sampaio

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