Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, estabeleceu em R$ 10 mil a indenização de danos morais devida a um ex-policial que sofreu ataque homofóbico após publicar em rede social uma foto beijando o namorado. O colegiado considerou que, embora as declarações ofensivas não se enquadrem nos tipos penais clássicos dos crimes contra a honra, seu conteúdo e o contexto em que foram proferidas configuram violação aos direitos da personalidade. "Ser livre para se expressar não é uma autorização irrestrita dada pelo constituinte para dizer o que se quer, sobre o que ou sobre quem se quer. A liberdade de expressão não constitui direito absoluto, podendo sofrer limitações, desde que razoáveis, proporcionais e que se deem em razão da proteção de interesses constitucionais igualmente relevantes. Trata-se, então, de liberdade que se exerce com responsabilidade", afirmou a relatora do recurso julgado, ministra Nancy Andrighi. No caso, um homem publicou no Face...
Neste sábado (29), o Fortaleza empatou por 1 a 1 contra o Juventude, pela 8ª rodada do Brasileirão 2022. Na Arena Castelão, os visitantes abriram o placar com Vitor Gabriel e Zé Welison marcou pelo Tricolor deixando tudo igual no placar. Com dois pontos, o Leão do Pici é o 20º lugar da tabela.
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