Foto: Gustavo Moreno/STF A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou parcialmente, nesta terça-feira (2), uma ação penal sobre suposta vantagem indevida recebida por um jogador de futebol que teria provocado o recebimento de cartão amarelo durante uma partida profissional em 2022. O colegiado concluiu que a conduta do atleta é passível de punição na esfera esportiva, mas não na penal. No julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 238757 , de relatoria do ministro André Mendonça, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Para o decano, a conduta é reprovável e atenta contra a integridade da competição esportiva. No entanto, a ação individual do jogador não foi suficiente para alterar o resultado da partida ou do torneio, de forma que não estão presentes os requisitos para configurar o crime previsto na Lei Geral do Esporte. Ação penal Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), Igor Aquino da Silva, con...
Após dois empates seguidos, o São Paulo voltou a vencer na Série A do Campeonato Brasileiro. Neste domingo (15), o Tricolor derrotou o Cuiabá por 2 a 1, de virada, no Morumbi, pela sexta rodada da competição. Os visitantes saíram de campo na bronca com a arbitragem.

O triunfo na capital paulista levou a equipe comandada por Rogério Ceni aos 11 pontos, provisoriamente na terceira posição, podendo ser ultrapassado por Santos, Avaí, América-MG e Botafogo na sequência da rodada. O Dourado, com sete pontos, tem o 13º lugar ameaçado somente pelo Goiás, entre os clubes que ainda jogam neste domingo (15).
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