Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Após dois empates seguidos, o São Paulo voltou a vencer na Série A do Campeonato Brasileiro. Neste domingo (15), o Tricolor derrotou o Cuiabá por 2 a 1, de virada, no Morumbi, pela sexta rodada da competição. Os visitantes saíram de campo na bronca com a arbitragem.

O triunfo na capital paulista levou a equipe comandada por Rogério Ceni aos 11 pontos, provisoriamente na terceira posição, podendo ser ultrapassado por Santos, Avaí, América-MG e Botafogo na sequência da rodada. O Dourado, com sete pontos, tem o 13º lugar ameaçado somente pelo Goiás, entre os clubes que ainda jogam neste domingo (15).
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