Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral Iara Balduino - Repórter da Agência Brasil Publicado em 24/10/2026 - 14:30 Brasília © Joédson Alves/Agência Brasil Versão em áudio O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário. A regra está prevista no artigo 234 da Lei eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026. As normas asseguram à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver. A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. T...
O Seminário de Gestores Públicos - Prefeitos Ceará 2022 já tem data para acontecer. Chegando a sua 10ª edição, o evento será realizado nos dias 22 e 23 de junho, no Centro de Eventos do Ceará, com a participação de chefes do executivo municipal cearense e formadores de opinião. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas por meio do site www.seminarioprefeitosce.com.br. Com o slogan “10 anos contribuindo para o fortalecimento da gestão municipal”, o Seminário é uma realização da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (APRECE) e do Instituto Future, e conta com o apoio institucional do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) e do Instituto Rui Barbosa (IRB). A promoção é do jornal Diário do Nordeste.

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