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Entidades vão ao STF para barrar lei de SC que proíbe cotas raciais OAB, PSOL, PT e Educafro estão entre os que questionam a nova lei

  A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades protocolaram nesta segunda-feira (26) ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a lei de Santa Catarina que proíbe a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado. Além da OAB, a norma também é questionada pelo PSOL, pelo PT, pela União Nacional dos Estudantes (Une), pela Coalizão Negra por Direitos e pela Educafro – associação que luta pela inclusão de negros, em especial, e pobres em geral, em universidades públicas ou particular, com bolsa de estudo. Confira mais informações sobre o assunto no  Repórter Brasil Tarde , da  TV Brasil As entidades pretendem suspender a  Lei 19.722/2026 , que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Melo. A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de e...

Shopping Del Paseo é condenado a pagar R$ 150 mil por danos morais em ação coletiva

 


O Shopping Del Paseo foi condenado a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos. Em uma ação civil pública, o centro comercial foi acusado de não prover um local apropriado para os filhos de até 2 anos, ou seja, em idade de amamentação, das suas funcionárias e lojistas durante o serviço. O pedido do Ministério Público do Trabalho foi apreciado pela juíza do trabalho Maria Rafaela de Castro, em ação na 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, e teve sentença publicada no dia 19 de abril.


O argumento de defesa do Shopping foi de que ele teria uma relação contratual de aluguel semelhante a de um condomínio, por isso caberia aos lojistas a responsabilidade de criar o espaço para as crianças. Mas a juíza concluiu que, como o centro comercial recebe parte dos lucros de cada empreendimento ali e varia o preço do aluguel para se ajustar ao faturamento, não poderia estar isento de deveres. “Desse vínculo deve decorrer também a responsabilidade do ramo empresarial”, afirmou a magistrada.


A juíza estabeleceu um prazo de 180 dias para que seja providenciado um local seguro para a permanência das crianças. Do contrário, serão pagos R$ 1 mil de multa diária. Os valores das multas serão revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza.


Da decisão, cabe recurso.


Processo relacionado: 0000699-30.2021.5.07.0003

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