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Agência Brasil perseguindo - Um terço dos partidos explicou controle de emendas parlamentares Medida foi determinada por Flávio Dino após suspeita de interferências

  Um terço dos partidos explicou controle de emendas parlamentares Medida foi determinada por Flávio Dino após suspeita de interferências Fabíola Sinimbú - Repórter da Agência Brasil Publicado em 25/07/2026 - 14:25 Brasília © Agência Brasil Versão em áudio Dos 21 partidos com representação no Congresso Nacional , apenas sete cumpriram a determinação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) de apresentar explicação sobre interferência na destinação de emendas parlamentares. A manifestação dos partidos políticos foi determinada pelo ministro , no dia 15 de julho, após uma declaração em entrevista à imprensa do presidente do Partido Liberal (PL) e ex-deputado federal, Valdemar Costa Neto, de que os dirigentes partidários interferem na indicação de emendas. A destinação de emendas é prerrogativa de parlamentares em exercício. O ministro Flávio Dino é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, instaurada para apurar a suspeita de direc...

STF derruba norma federal que proibia prisão disciplinar de policiais e bombeiros militares

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma federal que extinguiu a pena de prisão disciplinar no âmbito das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. Na sessão virtual concluída em 20/5, o Tribunal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6595 para derrubar a regra, prevista na Lei 13.967/2019. A ação foi proposta pelo governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro.

Iniciativa dods governadores

A norma teve origem por iniciativa parlamentar. Em voto seguido por unanimidade, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, explicou que compete ao chefe do Poder Executivo federal a iniciativa de projeto de lei sobre o regime jurídico dos integrantes das Forças Armadas, e não ao Poder Legislativo. Por sua vez, quando se trata do regime jurídico de militares estaduais e distritais, a jurisprudência do STF é pacífica ao concluir pela reserva da iniciativa do chefe do Executivo local, por força do princípio da simetria.

Segundo Lewandowski, embora a Constituição Federal preveja a competência da União para estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias e dos corpos de bombeiros militares, o STF, em julgamento recente, estabeleceu a correta delimitação do tema, ao explicitar que a competência para legislar sobre normas gerais deve ser interpretada restritivamente, dentro de princípios básico da organização federativa. Portanto, para o relator, a hipótese dos autos é de patente usurpação da iniciativa legislativa dos governadores.

Regime jurídico diferenciado

O ministro afirmou, ainda, que os militares estaduais e distritais, à semelhança dos integrantes das Forças Armadas, se submetem a um regime jurídico diferenciado, que tem como valores estruturantes a hierarquia e a disciplina. Segundo ele, a própria Constituição Federal, "de forma clara e inequívoca", autoriza a prisão de militares, por determinação de seus superiores hierárquicos, caso transgridam as regras do regime jurídico ao qual estão sujeitos.

Nesse sentido, o artigo 5°, inciso LXI, da Constituição Federal prevê que "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.

AR/AD//CF

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