Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Uma ação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) resulta na captura de um homem, de 20 anos, investigado por dois homicídios registrados em abril e em maio deste ano, em Pentecoste – Área Integrada de Segurança 17 (AIS 17) do Estado, em que tiveram como vítimas dois homens de 25 e 34 anos. A captura aconteceu, nesta terça-feira (24), em Pentecoste, por força de um cumprimento de mandado de prisão preventiva.
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