Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, nesta terça-feira (18), se consumidores têm o direito de desistir da compra de passagem aérea pela internet no prazo de sete dias, com restituição integral do valor pago, em observância à norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê o chamado "direito de arrependimento". O relator do recurso especial , ministro Marco Buzzi, votou pela aplicação do prazo de arrependimento previsto no CDC; o julgamento, contudo, foi suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. O recurso analisado pela turma contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que estabeleceu entendimento favorável ao consumidor. As empresas Viajanet e Avianca recorreram ao STJ para afastar a aplicação do artigo 49 do CDC , sustentando que o direito de arrependimento não se aplica ao transporte aéreo e que deveria prevalecer o prazo de 24 horas definido na Resolução 400/2...
Uma ação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) resulta na captura de um homem, de 20 anos, investigado por dois homicídios registrados em abril e em maio deste ano, em Pentecoste – Área Integrada de Segurança 17 (AIS 17) do Estado, em que tiveram como vítimas dois homens de 25 e 34 anos. A captura aconteceu, nesta terça-feira (24), em Pentecoste, por força de um cumprimento de mandado de prisão preventiva.
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