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Justiça recebe denúncia do MP do Ceará contra acusados de agredir e roubar mulher na Praia de Cumbuco, em Caucaia

  A Justiça recebeu, nessa quarta-feira (01/07), denúncia do Ministério Público do Ceará contra quatro acusados de roubar uma mulher usando violência física, na Praia do Cumbuco, em Caucaia. A 11ª Promotoria de Justiça de Caucaia também pediu à Justiça a manutenção da prisão preventiva do grupo. Segundo o documento, o grupo já tem envolvimento com outros delitos como tráfico de drogas, organização criminosa e violência contra mulher. De acordo com a Promotoria, no dia 24 de abril de 2026, a vítima estava caminhando pela orla do Cumbuco, quando foi abordada pelos acusados. Um dos homens aplicou o golpe conhecido como “gravata”, imobilizando-a pelo pescoço, ao mesmo tempo, em que desferia socos. Após o roubo, eles fugiram de carro, levando um aparelho celular, bracelete, cordão e a quantia de R$ 200,00 em dinheiro.

Anatel autoriza bloqueio de chamadas feitas por robôs

 A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) expediu medida cautelar para evitar o telemarketing abusivo, aquelas ligações realizadas por robôs, conhecidas por robocalls.

O emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas com duração de até 3 segundos é considerado, pela Anatel, como uso inadequado de serviços de telecomunicações.

De acordo com a medida, os usuários têm 15 dias, contados da publicação decisão, para adotar providências para a adequação de atividades e, assim, cessar a sobrecarga de chamadas aos consumidores sem efetiva comunicação.

Passado esse prazo, as operadoras serão obrigadas a bloquear as chamadas dos usuários que continuem gerando excesso de ligações. O bloqueio durará 15 dias ou até que o usuário firme compromisso formal com a Anatel de se abster da prática indevida e apresente as providências adotadas.

O bloqueio de chamadas originadas, no entanto, não deve prejudicar a manutenção de outros serviços de telecomunicações contratados pelo usuário.

As operadoras deverão enviar à Anatel, quinzenalmente, um relatório sobre os usuários que sofreram o bloqueio e os respectivos recursos de numeração utilizados, o volume de tráfego e as datas de bloqueio de chamadas.

Números irregulares

A Anatel determinou por meio da cautelar que, no prazo de 30 dias, as prestadoras de telefonia realizem o bloqueio de chamadas que utilizem números não atribuídos pela agência – numeração de linhas telefônicas irregulares – , sejam elas originadas na própria rede ou provenientes de outras prestadoras.

As operadoras e os usuários que não seguirem as determinações poderão ser multados em até R$ 50 milhões.

A medida cautelar da Anatel tem vigência de 3 meses.

Código de telemarketing

Outra medida para combater o telemarketing abusivo é a identificação das chamadas pelo prefixo 0303. O objetivo é dar a liberdade ao consumidor para que, ao receber uma ligação de telemarketing, possa identificar o chamador e, assim, exercer o seu direito de atender ou não aquela ligação. Até 8 de junho todas as empresas do setor deverão utilizar o código.

Edição: Lílian Beraldo

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