Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Atlético-MG e Flamengo se encontram, a partir das 21h30 (horário de Brasília) da noite desta quarta-feira (22) no estádio do Mineirão, para disputarem o jogo de ida das oitavas de final da Copa do Brasil. Na verdade é um reencontro, porque o Galo bateu o Rubro-Negro por 2 a 0 no último domingo (19) em jogo válido pela 13ª rodada do Campeonato Brasileiro. A Rádio Nacional transmite a partida ao vivo.

A vitória diminuiu a pressão no Atlético-MG (que agora ocupa a 4ª posição do Brasileiro, a sete pontos do líder Palmeiras), em especial do técnico Turco Mohamed, que vinha sendo contestado após fracas atuações de sua equipe.
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