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STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 janeiro de 2026 Ministro Nunes Marques apontou conflito entre nova lei e regras societárias em vigor

  Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda. A decisão, tomada nesta sexta-feira (26) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)  7912  e  7914 , será submetida a referendo do Pleno do STF na sessão virtual marcada para 13/02 a 24/02/2026. As ações, apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), respectivamente, questionam trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até o próximo dia 31/12. Ao examinar o caso, o ministro destacou que essa exigência antecipa, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária. Pela Lei das Sociedades...

Autorizada nomeação de aprovados dos concursos do Ibama e ICMBio

 O Diário Oficial da União publica, nesta terça-feira (28), portaria da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que autoriza a nomeação de 568 candidatos aprovados nos concursos públicos para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio).

As vagas estão divididas em: 40 para analista administrativo, 96 para analista ambiental e 432 para técnico ambiental. A realização dos concursos foi autorizada pela Portaria SEDGG/ME nº 10.641, de 2 de setembro de 2021.

De acordo com o documento, a contratação está condicionada à existência de vagas na data da nomeação dos candidatos e à adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

A portaria estabelece ainda que a responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso será do Ibama, ao qual “caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários”.

Edição: Pedro Ivo de Oliveira

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