Exclusão indevida de idosa de plano de saúde é condição suficiente para caracterizar dano moral Resumo em linguagem simples A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu condenação por danos morais de R$ 5 mil contra uma operadora de plano de saúde devido ao rompimento unilateral e irregular do contrato com uma beneficiária idosa. Ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia afastado a indenização por considerar que não houve comprovação de efetivo prejuízo à idosa, o colegiado entendeu que a condição de hipervulnerabilidade desse grupo é suficiente para caracterizar o dano moral presumido. "A exclusão indevida da beneficiária idosa pela operadora do plano de saúde caracteriza-se como elemento que, por si só, permite constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor, apto, portanto, a caracterizar o dano moral", afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andr...
O BS Innovation Hub completa um ano de existência. Ao longo destes primeiros 365 dias, 15 startups foram aceleradas, 10 mantenedores conquitados, foram realizadas mais de 400 horas de mentorias, mais 100 eventos realizados, mais de 40 conexões de negócio geradas, cerca de 1200 vidas impactadas! Além disso, duas fusões de startups com nossos mantenedores e o convênio com com quatro universidades. O Hub se conectou com o ecossistema local, estadual e nacional para gerar valor positivo para a comunidade. Na foto: os 3 sócios: Eduardo Hamdan, Marcus Saraiva e Strauss Nasar com o apoiador do projeto, que funciona, inclusive no BS Design, Beto Studart.

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