Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um médico residente que celebrou contrato com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não tem direito à extensão do período de carência, previsto no artigo 6º-B, parágrafo 3º, da Lei 10.260/2001 , durante o tempo em que cursar a residência, se o período normal de carência já se encerrou – ainda que a residência seja em especialidade considerada prioritária pelo Ministério da Saúde. De acordo com o processo, um médico recém-formado ajuizou ação pedindo que fosse estendido o período de carência do seu contrato com o Fies. Seu objetivo era suspender o pagamento das parcelas, que já havia começado, até a conclusão do programa de residência médica. O autor especificou que foi aprovado em um programa de residência em medicina da família e da comunidade, razão pela qual alegava ter direito à extensão da carência. Instâncias ordinárias acolheram o pedido por se tratar de especialidade prioritária Tanto o juízo de p...
Corinthians abriu ótima vantagem no confronto diante do Santos pelas oitavas de final da Copa do Brasil. Nesta quarta-feira (22), o Timão goleou o Peixe por 4 a 0 na Neo Química Arena, em São Paulo, no duelo de ida do confronto que vale um lugar nas quartas de final. Foi a primeira vitória corintiana em um clássico na temporada.

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